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Janot opina contra liminar para abertura de impeachment de Temer

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em parecer ao Supremo Tribunal Federal a cassação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinava abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

No documento, Janot argumentu que a decisão de não abrir impeachment contra Temer por parte do então presidente da Câmara,  Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ocorreu dentro das regras.

"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot.

A decisão do ministro Marco Aurélio foi tomada em abril, após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão de Eduardo Cunha, tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.

O pedido do advogado argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares, sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário. A assinatura dos decretos é uma das razões do processo contra Dilma.

Marra pediu ainda ao Supremo para suspender o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e juntar o caso de Temer com o de Dilma, mas nesse ponto o pleito do advogado foi negado pelo ministro Marco Aurélio.

Depois de conceder uma parte do pedido, o ministro notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema, para que o plenário do Supremo pudesse julgar o caso.

Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.

"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.

Segundo Janot, quando o governo mudou a meta fiscal, em 2015, deveria ter agido no sentido de cumpri-la. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura dos decretos.

"Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA [Lei Orçamentária Anual] 2015 até a readequação da meta", afirmou o procurador-geral.

"Para efeito dos decretos não numerados em exame, dizer que não houve o cumprimento da meta fiscal e que não houve prévia autorização legislativa converge ao mesmo argumento, uma vez que o cumprimento era requisito para que fosse confirmada a autorização legislativa constante da própria LOA 2015", completou Janot. PORTAL G1

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