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Propostas para reduzir a contaminação do STF pela política

Luis Francisco Aguilar Cortez

Doutor em direito do Estado pela USP, é desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

As transformações ocorridas na sociedade e os desafios impostos à convivência democrática têm se refletido em incessantes testes de resistência ao modelo de separação dos Poderes, baseado nos pressupostos, cada vez mais ameaçados, de independência e harmonia entre as esferas públicas.

A crise maior parece ser de legitimidade de todas as instituições, públicas e privadas, agravada pelo "nivelamento" das redes de informação e desinformação, conduzindo o processo de formação da opinião pública pelos perigosos caminhos da simplificação, da emoção e da exclusão do outro.

O STF, como não poderia deixar de ser, está envolvido nesse turbilhão, em parte voluntariamente, e, com isso, tem questionada sua legitimidade para atuar como moderador/orientador do jogo político e da própria sociedade, quando a independência de seus membros e o critério técnico dos julgamentos são colocados em dúvida, descartando qualquer juízo isento quanto ao valor jurídico das decisões dos membros da corte.

A crescente pressão para a imposição de critérios ideológicos na indicação de seus membros, fenômeno que igualmente se constata nas escolhas para a Suprema Corte norte-americana, realimenta aquelas suspeitas e, mais uma vez, surgem discussões a respeito dos melhores padrões para a escolha dos ministros.

Já defendi, em artigo publicado na Folha, que dar maior transparência ao processo de escolha, com maior tempo de exposição dos candidatos, é um caminho recomendável, sem exigir grandes transformações no modelo atual, mas permitindo maior participação da sociedade e legitimidade ao processo.

Hoje, tal solução já parece insuficiente, embora ainda necessária, diante dos riscos de cooptação entre os Poderes e a polarização excessiva.

Como reduzir a "contaminação" da corte pela política cotidiana ou, ao menos, evitar a recorrente alegação de vinculação dos ministros aos seus respectivos "patronos", é a grande questão, para a qual não se tem resposta única.

Transformar o STF em corte constitucional e estabelecer mandatos para seus membros, nos moldes das cortes constitucionais europeias, reduzir as possibilidades de decisões monocráticas ou até mesmo determinar sua transferência de Brasília para outra localidade, como acontece na Alemanha, são propostas relevantes, porém de difícil implementação diante de nosso modelo institucional
historicamente prevalente.

O "trânsito livre" e imediato de integrantes do governo, diretamente das atividades políticas, no Executivo e Legislativo, para as funções jurisdicionais mostra-se como um dos fatores de maior desconfiança em relação à independência dos magistrados.

Estabelecer uma quarentena para aqueles que deixam o Executivo ou o Legislativo, a fim de que somente após o final da gestão que integram possam atuar no Judiciário, pode ser um caminho a ser avaliado, evitando constrangimentos aos próprios indicados, equiparando as restrições com outras já existentes para funções igualmente sensíveis.

Relembro aqui a condição dos Tribunais de Contas, responsáveis, como auxiliares do Legislativo, pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os entes públicos e do próprio uso do dinheiro público, cujas decisões têm sua credibilidade técnica colocada em dúvida por conta dos critérios políticos predominantes quando das nomeações de seus membros.

Melhor seguir na trilha, já iniciada, de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas; não devemos
reproduzir seus problemas no STF. folha de sp

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