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Tribunal mantém condenação de ex-gestores por aumento ilegal de salários

Uma Ação Popular denunciou há 16 anos atrás, o ex-prefeito de Canindé (na época prefeito), Antônio Glauber Gonçalves Monteiro e seu vice, Higino Luiz Barroso de Mesquita, além dos ex-vereadores; Francisco Ocíbio Coelho Falcão, Francisco Plínio Gomes, Francisco Moreira de Castro, Francisco Barroso de Araújo, Francisco de Paula Mendonça, Germano Ferreira Uchoa, Júlio Cesar Marques Ferreira Lima, Antônio Lima Coelho, José Gervásio Moreira Martins e José Adauto Almeida Pinto, ambos condenados em primeira instância pela a 1ª Vara da Comarca de Canindé.

De acordo com as informações da justiça, na época, prefeito e vice foram beneficiados com um reajuste salarial acima do permitido para o ano de 2000, por conta do número de habitantes que não permitia o valor do aumento aprovado pela câmara.

Segundo o Ministério Público, consta nas informações do IBGE, com a população declarada para o ano de 2000, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberam R$ 1.000,00 (mil reais) por mês a mais do que permitia a Constituição Estadual e a Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios.

Na primeira condenação do juiz da Comarca de Canindé, a justiça entendeu que sendo a Câmara de Vereadores responsável pelo aumento ilegal do salário do Chefe do Executivo, os vereadores que derrubaram o veto parcial devem devolver solidariamente a diferença recebida pelo prefeito e vice-prefeito. Portanto, além dos vereadores que derrubaram o veto, o Chefe do Executivo e o seu Vice também são responsáveis pelo ressarcimento ao erário, por se beneficiarem desses valores. Além disso, o juiz, declarou a lei aprovada como ilegal, declarando nulos os seus efeitos.

A justiça pede a devolução aos cofres públicos dos valores de R$ 126.480,00, referente ao prejuízo causado no 01.01.2001 a 31.12.2004, corrigido no índice de 12% ao ano.

Irresignados com a referida decisão da justiça local, os réus apresentaram recursos de apelação no Tribunal de Justiça. O pedido foi protocolado dia 6 de Novembro de 2015, apenas pelo o ex-prefeito Glauber e pelo ex-vereador e atual, Alemão, que na época também era parlamentar.

O recurso foi analisado nesta quarta-feira (20) pela 6ªCâmara do Tribunal de Justiça, que por unanimidade não reconheceu o recurso e manteve a condenação dos gestores.

Informações/Tribunal de Justiça do Ceará / PORTAL CANINDÉ NOTICIAS

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