STF mostra deferência a regras do Legislativo para rito do impeachment
Antonio Cruz/Agência Brasil | ||
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão que analisou ações relacionadas à votação do impeachment |
O que influenciaria o voto de um deputado em um processo de impeachment? As teorias traçam muitas hipóteses, como o convencimento pessoal, orientação partidária, deferência à vontade de seu eleitorado. O tema foi levado ao Supremo e os ministros decidiram, por maioria, que o regimento interno da Câmara, ao dispor sobre a regra de intercalação entre votos de deputados dos estados mais ao sul e ao norte, em nenhuma medida fere a Constituição. Além do mais, a maioria afirmou que o tribunal deve ser deferente à forma como o Legislativo cria e interpreta as suas próprias regras de deliberação.
Neste caso, de que a votação se dará por bancadas. Evidente que, em se tratando de Eduardo Cunha, essa decisão foi alterada, no meio da tarde, para que a tomada de voto se desse por bancada alternadas, tendo início pelo Norte.
A questão ficou resumida, então, a se os votos deveriam ser chamados por bancadas estaduais ou por indivíduos.
O tema foi levado ao Supremo e os ministros decidiram, por maioria, que o regimento interno da Câmara, ao dispor sobre a regra de intercalação entre votos de deputados das bancadas dos Estados mais ao sul e ao norte, em nenhuma medida fere a Constituição.
Além do mais, a maioria afirmou que o tribunal deve ser deferente à forma como o Legislativo cria e interpreta as suas próprias regras de deliberação.
Há três pontos relevantes na posição do tribunal. O primeiro deles está em ter prestado uma forma de jurisdição instantânea, não contribuindo, assim, para retardar o processo.
O segundo ponto a destacar está em ter tomado a decisão de maneira colegiada.
Após decisões monocráticas que serviram, sobretudo, de elemento desestabilizador do cenário político, os ministros resolveram julgar, juntos, casos que poderiam causar um grande impacto no processo de impeachment.
Por fim, o tribunal reconheceu que certas questões simplesmente não lhe dizem respeito, sendo de competência privativa do legislador.
Havendo interpretações possíveis e razoáveis, que não agridam frontalmente a Constituição, deve-se prestigiar a dos próprios parlamentares.
O tribunal parece ter deixado claro, ao menos por enquanto, que quando o tema é impeachment, a sua intervenção será minimalista.
Novos litígios estão no horizonte e o Supremo certamente será instado a se manifestar outras vezes. Resta saber se a colegialidade, a deferência e a celeridade, que marcaram essa decisão, continuarão sendo prestigiadas.
OSCAR VILHENA VIEIRA e ELOÍSA MACHADO são professores FGV Direito SP / FOLHA DE SP