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Maioria do STF nega primeiro pedido contra ordem de votação de Cunha

BRASÍLIA – Por decisão da maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, a primeira ação contra a ordem de votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara, estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para a Corte, a regra não fere a Constituição. A ação, proposta pelo PCdoB, afirmava que o critério regional — com chamada de deputados segundo seus estados — fere dispositivos constitucionais e pedia que fosse adotada a ordem alfabética. O Supremo vai julgar, ainda nesta quinta, outras seis ações que questionam a tramitação do impeachment no Congresso Nacional.

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A sessão começou às 17h53m, com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB. Por cerca de duas horas, os ministros do STF divergiram sobre a inconstitucionalidade apontada pela legenda. Os três primeiros votos — de Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — foram diferentes e apontaram regras distintas para a votação. Quarto a votar, Teori Zavascki negou o pedido do partido, posição seguida por Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente do STF, Ricardo Lewandoski, seguiu o voto de Fachin e pediu que a votação seja feita por ordem dos estados, seguindo a latitude das capitais. Dos onze integrantes do tribunal, apenas Dias Toffoli está ausente, por conta de viagem a trabalho ao exterior.

A regra adotada por Eduardo Cunha estabelece que a votação intercale deputados de estados do Norte e do Sul.

GILMAR: 'BATERAM NA PORTA ERRADA'

O ministro Gilmar Mendes proferiu o quinto voto pelo indeferimento, a favor do critério baseado no regimento interno da Câmara, adotado por Cunha. Mendes fez críticas às ações para tentar alterar a ordem da votação:

— Parece-me que a reclamação é quanto à falta de votos. Bateram na porta errada. Não é o tribunal o espaço adequado para essa reclamação. É claro que vai haver concentração (de votos). Ou se atinge os 172 votos e se resolve a questão do impeachment ou se tem a tese da concentração de votos. É como aquele ditado futebolístico: para jogador ruim, até as pernas atrapalham.

O ministro Celso de Mello proferiu o sexto voto, o que estabeleceu maioria contra o pedido de liminar para alterar a ordem de votação do impeachment.

— Não vislumbro situação de conflito normativo, das normas regimentais referidas — disse.

O professor Eduardo Muylaert, da da FGV Direito Rio, afirmou que a decisão não interfere na interpretação do regimento interno dada pela Câmara.

— A solução é, em certa medida, uma derrota para o governo, que preferia a solução proposta pelo PCdoB. A situação teme o possível efeito cascata, isto é, que os votos do Sul, sendo majoritariamente pelo impedimento da presidente, pudessem influenciar os demais e gerar o chamado efeito manada. Essa solução, entretanto, foi considerada razoável (pelos ministros), mesmo que talvez não fosse a melhor — afirmou.



AÇÕES QUESTIONAM VOTAÇÃO DA COMISSÃO

De forma pouco usual, os ministros cancelaram a sessão marcada para as 14h, quando seriam analisados processos sobre direito autoral, e remarcaram outra para o final da tarde, para julgar as ações sobre o impeachment de forma emergencial. Os ministros passaram a tarde estudando o assunto.



Até o fim da tarde, havia no STF sete ações sobre o assunto. Três questionam a legalidade da votação realizada na última segunda-feira na comissão especial da Câmara dos Deputados, que aprovou abertura do processo de impeachment. Essas ações foram propostas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e também pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Telmário Mota (PDT-RR). Segundo os processos, a comissão especial levou em consideração temas que não têm relação com a denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relator no STF é o ministro Edson Fachin.

Outras quatro ações pedem para o STF definir a ordem de votação dos deputados no fim de semana, quando o impeachment será decidido no plenário da Câmara. Os processos são de autoria do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Cunha havia anunciado que a votação iniciaria por deputados da Região Sul, que concentram o maior apoio ao impeachment de Dilma. Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara decidiu alterar o critério, atendendo ao pedido do PT feito pela deputada Maria do Rosário (RS), e estabeleceu uma ordem intermediária, intercalando os estados. Segundo as ações, o Regimento Interno da Câmara recomenda que os votos deveriam ser alternados entre um deputado do Norte e outro do Sul.

Se esse pedido não for aceito, os processos sugerem que a votação seja por ordem alfabética, independentemente do estado, tal como ocorreu em 1992, quando o então presidente Fernando Collor sofreu processo de impeachment. Uma terceira opção seria declarar inconstitucional o trecho do regimento interno que trata da votação do processo de impeachment. Nesse caso, seria estabelecida uma votação simultânea e aberta por meio do painel eletrônico. Os ministros Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello foram sorteados relatores dessas ações.

Ministros do STF analisam os recursos sobre o processo de impeachment - Jorge William / Agência O Globo / 14-4-2016

'SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EXIGEM MEDIDAS EXCEPCIONAIS'

Normalmente, esse tipo de ação poderia ser julgado individualmente pelos ministros relatores. Mas o tribunal considerou mais prudente definir tudo em conjunto, para dar mais peso às decisões.

— Estamos cancelando a sessão ordinária e convocando uma sessão extraordinária para as 17h30m. Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. O plenário da corte está interpretando o regimento (do STF) nesse sentido — disse o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no início da tarde.

A sugestão para votar tudo em plenário, em vez de decidir em liminares individuais, foi de Marco Aurélio.

— A matéria é urgente em termos de prestação jurisdicional — alertou.

A proposta recebeu pleno apoio dos colegas.

— As circunstancias fáticas e jurídicas sugerem esse procedimento — ponderou Fachin.

— Acho que em uma questão dessa envergadura, e com essa repercussão para o país, considero que a decisão deva ser colegiada e com a maior brevidade possível — concordou Barroso.



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