Justiça do Rio proíbe óticas de fazer exames e receitas de óculos e lentes
Apenas médicos podem promover exames oftalmológicos e emitir receitas de óculos e lentes de contato. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes concedeu, na última segunda-feira (25/1), tutela de urgência para proibir duas óticas da cidade de exercer as atividades de atendimento, exame e quaisquer prescrições de receitas.
O juiz Rodrigo Moreira Alves afirmou que os documentos apresentados pelo Ministério Público contêm "indícios claros" de exercício ilegal da medicina por optometristas. Isso por meio da realização de exames oftalmológicos e emissão de receitas com prescrição de lentes, atos exclusivos de profissional graduado em medicina, com o devido registro no conselho regional.
Para o julgador, a atividade das ótimas pode causar risco à saúde da população, já que não se pode precisar "quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas".
O juiz também proibiu as óticas de promover qualquer oferta, publicidade, promoção, ou, ainda, atendimento de clientes que resultem em consultas e exames feitos por optometristas. Alves fixou multa de R$ 3 mil para cada ato que desrespeitar a decisão.
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Processo 0001526-23.2021.8.19.0014
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2021, 21h54