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Lava Jato diz que empresa de Lula mudou prova para induzir Justiça a erro

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou ao juiz Sergio Moro que a empresa de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou cadastro na Receita Federal em uma "possível alteração de provas" para induzir as autoridades judiciais a erro. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa de Lula mudou o número do telefone registrado na Receita Federal depois da polêmica sobre grampos da Lava Jato terem alcançado o escritório de advocacia que defende o ex-presidente, o Teixeira, Martins & Advogados.

A justificativa dos procuradores é que o telefone grampeado, que seria do escritório, constava na Receita Federal como o telefone da empresa de Lula. Por isso foi solicitada sua interceptação.

A autorização do grampo no escritório provocou polêmicas e foi alvo de uma reclamação movida no Supremo Tribunal Federal pela AGU (Advocacia-Geral da União), em nome da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com os procuradores, após a polêmica em torno dos grampos, a empresa de Lula retirou o número do escritório de advocacia de seu cadastro e colocou outro, inexistente: (00) 1111-1111.

Até o dia 22 de março, o telefone alvo de interceptação, segundo o MP, continuava ligado à empresa de palestras. Nesta segunda-feira (4), o registro não constava no cadastro, sendo indicado esse outro número.

A argumentação do Ministério Público foi encaminhada por Moro ao Supremo nesta terça-feira (5), em resposta à reclamação da AGU. O juiz também a usa para justificar sua autorização.

"A autorização concedida por este juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", escreveu Moro.

E completou: "De todo modo, ressalvo que não há nos relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos áudios relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal".

Paulo Lisboa/Folhapress
CURITIBA, PR, BRASIL, 17-03-2016, 20h035: O juiz federal Sérgio Moro durante o seminário sobre combate à lavagem de dinheiro na noite desta quinta-feira (17) em Curitiba no Bourbon Convention Hotel. (Foto: Paulo Lisboa/Folhapress, Politica)
O juiz federal Sergio Moro durante o seminário em Curitiba

'AUSÊNCIA DE BOA FÉ'

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal criticou a alteração no número do telefone.

"Registre-se por ser revelador da ausência de boa fé dos investigados que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação de telefone da empresa LILS palestras no cadastro do CNJ. Tal situação que revela possível alteração de provas tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto a pertinência da indicação do terminal pelo MPF, à época da representação como sendo atribuído a LILS Palestras", diz a Procuradoria.

"São infundadas e maliciosas as alegações inicialmente veiculas pela imprensa de que o Ministério Público e a PF monitoraram de forma dissimulada o telefone do escritório de advocacia roberto Teixeira", completa o texto.

Moro também afirmou que "chama a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o Ministério Público Federal".

Moro disse ainda que autorizou a interceptação apenas de um telefone celular do advogado Roberto Teixeira porque "ele é diretamente investigado no processo."

"A respeito da controvérsia acerca da interceptação de advogados havida no processo, a única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento utilizado pelo advogado Roberto Teixeira", afirmou o juiz.

OUTRO LADO

Em nota, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmaram que Moro, com ajuda do Ministério Público, "tenta construir uma nova versão". Diz que não é possível "cogitar" que Moro autorizou a prorrogação do grampo sem ler os ofícios encaminhados pela empresa de telefonia.

Os advogados ainda classificam a interceptação de "um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito" e afirmam que houve "violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado".  FOLHA DE SP

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