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STF decide que amante não tem direito a pensão por morte

BRASÍILIA - Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amante não tem direito a parte da pensão por morte. A maioria dos ministros entendeu que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia. O julgamento diz respeito a um caso específico, mas tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

O caso julgado é de um homem de Sergipe que queria ter direito à pensão por morte por manter uma relação homoafetiva com outro homem, que, ao mesmo tempo, tinha uma união estável reconhecida juridicamente com uma mulher. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, em julgamento anterior, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, mas "não chancelou a possibilidade da bigamia". Assim, o que a Corte está julgando agora é a possibilidade de haver duas relações ao mesmo tempo, "independentemente de serem hétero ou homoafetivas".

"A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", acrescentou Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Na primeira instância, o pedido para ter parte da pensão foi aceito. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reverteu a decisão, alegando que no Brasil há monogamia.

"A análise do Acórdão [a decisão do TJSE] demonstra que não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus [falecido] e uma terceira pessoa em período coincidente", escreveu Moraes em  seu voto.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar, sendo acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é qualquer caso que permite a divisão da pensão, mas apenas alguns.

Fachin anotou em seu voto:  "uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes". o globo.

 

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