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Competência constitucional do Supremo Tribunal

Ruy Altenfelder, O Estado de S.Paulo

23 de outubro de 2020 | 03h00

O professor Jonathan Moore, da Universidade Harvard, em recente obra – Hapiness and the Law – lembra que as pessoas fazem seus acordos baseados na justiça e na felicidade.

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, em entrevista publicada na conceituada revista Justiça e Cidadania (edição 241), deixa claras as suas ideias.

Fux demonstrou respeito e admiração ao presidir a aguardada sessão da Suprema Corte que julgou o habeas corpus concedido monocraticamente pelo ministro Marco Aurélio Mello a cidadão condenado, integrante de facção criminosa – o impetrante invocou dispositivo introduzido no Código de Processo Penal que obriga os magistrados a fundamentar a cada 90 dias as razões da prisão preventiva. Por se tratar de um dos líderes de facção criminosa, o que causou perplexidade na sociedade, o novo presidente do STF revogou o habeas corpus, mantendo a prisão. O caso foi julgado pelo plenário da Suprema Corte, que por 10 votos a 1 manteve a decisão do ministro Fux.

Por isso, causou-me curiosidade conhecer melhor as ideias do ministro Luiz Fux, publicadas na citada revista, sob título O Judiciário não pode ser um museu de princípios. O ministro fala dos planos para lidar com o aumento de demandas judiciais em função da pandemia de covid-19, abordando a contribuição do Poder Judiciário para a retomada da economia e como pretende enfrentar os julgamentos polêmicos.

Magistrado de carreira, Fux iniciou sua vida no interior do Estado do Rio de Janeiro. Foi sempre destacado pela qualidade de suas ações e decisões. A maior capacidade do ser humano é transformar os sonhos em realidade. Por isso, afirma: “Busquei, sonhei, realizei e estou preparado para isso, com toda a humildade”.

Acerca de sua intervenção no famigerado habeas corpus, o ministro justifica: “Intervir apenas naquilo que não perpassar o princípio da razoabilidade ou as regras da Constituição, o que será interpretado sempre tendo em vista o momento e as consequências jurídicas das decisões, que devem ser compatíveis com o Estado vigente”.

Relembrando a “Carta de Siete Partidos”, Fux sustenta que o Judiciário deverá ter, acima de tudo, sensibilidade. “Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente. Os documentos antigos diziam que os juízes devem ser homens sensíveis, e saber Direito, se possível”. Ele pondera que no Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento, que pode muito, mas não pode tudo. A ordem em que a Constituição coloca os Poderes dá bem a ideia das forças do Poder Judiciário: o único que tem a competência constitucional para rever os atos dos demais Poderes.

O ministro relembra que o Judiciário só age quando provocado. No tocante à judicialização da política ex officio, entende que ela vem dos partidos políticos que provocam o Judiciário.

Entende também que o Judiciário pode e deve mexer em atos dos demais Poderes, pois a Constituição lhe impõe, desde que provocado, um controle de constitucionalidade das regras jurídicas à luz da Carta Magna. O Judiciário deve zelar pela cláusula de separação dos Poderes no sentido de não intervir no que escapa à sua competência institucional.

O momento é de fixação de teses jurídicas pelos tribunais superiores. Um caso emblemático foi o despacho monocrático do ministro concedendo auxílio-moradia aos juízes, até hoje não julgado pelo plenário!

Fux lembra a existência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que, se aplicado, será interpretado em todas as ações. E os recursos que visem a violar essas teses serão considerados inadmissíveis.

Vivemos a era da solidariedade e da consensualidade. Nestes momentos os problemas devem ser resolvidos numa mesa de conciliação. O Estado deve tentar a conciliação até as últimas consequências, porque essa é a melhor forma de solução de litígios.

O novo presidente do STF constata que o Brasil ficou mais pobre, mas, em contrapartida, os seres humanos tornaram-se mais solidários.

A respeito da cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, o ministro sustenta que a regra é a transparência e que o melhor desinfetante é a luz do sol – citando ministro da Suprema Corte americana. “O homem público que não quer sofrer críticas não pode exercer a atividade que pretende.”

A respeito das famigeradas fake news, Fux sustenta que a liberdade de expressão não é um valor absoluto e sua (má) utilização não pode ser instrumento de ódio, de falsidade, de violação da honra, da imagem e da reserva das pessoas. No que se refere à inteligência artificial, sustenta que ela tem de ser aproveitada no sentido maximizador.

No final da entrevista, Fux lembra lições que recebeu de seu pai, enfatizando que um homem pode não ter propriedade, pode não ter riqueza nenhuma, mas deve ter sempre na sua vida um bom nome. E conclui afirmando que lidou sempre com muito cuidado com a questão da honra e o perigo da desonra.

ADVOGADO, É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS (APLJ)

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