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STF considera inconstitucional impressão do voto nas eleições

Jéssica Moura / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a impressão do voto nas eleições é inconstitucional. Em 2015, o Congresso Nacional chegou a aprovar esse dispositivo na minirreforma eleitoral. Mas, os ministros consideraram que a medida viola a liberdade e o sigilo da votação.

 

"A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações", escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Luiz Fuz se declarou suspeito.

A regra estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, a qual descrevia que o voto dado na urna eletrônica deveria ser impresso. Antes da impressão ser computada, o eleitor poderia verificar se os dados do papel correspondiam aos da tela. À época, a emenda foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, que era então deputado federal, e a primeira de sua autoria a ser aprovada em 25 anos na Casa.

Por isso, a Procuradoria-Geral da República moveu uma ação direta de inconstitucionalidade para para questionar o dispositivo. A PGR destacou que, com a regra, havia risco de identificação pessoal do eleitor.

"Pessoalmente, sei que o sistema adotado é seguro e que a impressão pouco acresceria. No entanto, minha visão é daqueles que conhecem o trabalho sério da Justiça Eleitoral para garantir que a vontade de cada eleitor seja respeitada", disse Gilmar Mendes em seu voto.

 

O ministro ainda ressaltou que as urnas atuais possuem impressoras internas, mas que não são adaptadas para imprimir o voto dos eleitores. Os equipamentos servem para a impressão da zéresima, documento que identifica a urna, e do boletim de urna.

"Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral,colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável".

O ministro Alexandre de Moraes foi o autor do voto pela medida cautelar em 2018, e voltou a reiterar a posição de a regra representa um "inadimissível retrocesso".

"A legislação eleitoral deve estabelecer mecanismos que impeçam que se coloque em risco o sigilo da votação, pois eventual possibilidade deconhecimento da vontade do eleitor pode gerar ilícitas pressões em sua liberdade de escolha ou futuras retaliações. Não é o que se verifica no caso em análise, todavia".

 

 

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