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STJ concede habeas corpus coletivo a 1.100 pequenos traficantes de SP

Rogério Pagnan / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus coletivo, atendendo pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que determina a concessão de regime aberto, ou imediata soltura, a todos os traficantes do estado condenados a penas de até um ano e oito meses.

Estima-se que a medida deva beneficiar cerca de 1.100 criminosos.

A decisão também determina que os juízes paulistas concedam, em decisões futuras, o mesmo regime aberto a todos os casos que se enquadrem no chamado tráfico privilegiado —quando, por exemplo, o réu é primário, de bons antecedentes, não pertencem a organização criminosa e foi apanhado com pequena quantidade de droga.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão será comunicada aos magistrados paulistas quando o acórdão for publicado. O Ministério Público estadual informou na noite desta quinta-feira (10) que vai recorrer da decisão, em que medida que está sendo estudada.

O relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, criticou os tribunais paulistas pelo que chamou de “insistente desconsideração” nas normas publicadas pelos tribunais superiores sobre o assunto, o que geraria um desgaste jurisdicional pela necessidade de anulação das decisões.

“O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada”, disse o ministro, conforme nota publicada pelo STJ.

O benefício concedido pela corte tinha sido concedido inicialmente a um habeas corpus individual, solicitado pelo defensor Douglas Schauerhuber Nunes, de Limeira (SP), que foi estendido a todos os presos de São Paulo, por conta da quantidade de casos parecidos que chegam ao STJ.

Neste caso inicial, o réu foi denunciado por armazenar 23 pedras de crack (com peso líquido de 2,9g) e quatro saquinhos de cocaína (com peso líquido de 2,7g), supostamente para comércio ilícito. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais multa.

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