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STF só deve agir em questões processuais, diz ex-ministro

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que atuou como presidente do Senado no processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, a corte deve se ater apenas a questões processuais no impedimento de Dilma Rousseff (PT). "É um julgamento feito por políticos, é muito diferente do processo judicial, não precisa de provas nem fundamentação. O voto é sim ou não. Se o STF interferir, é invasão de competência", afirma o jurista Sydney Sanches, 82, em entrevista à Folha.

O advogado considera que tanto a decisão pelo impeachment de Collor no Senado quanto a sua absolvição no processo judicial perante o STF foram corretas.

"A corte não encontrou provas concretas de que estava caracterizado o crime de corrupção passiva. Sem a prova, não há corrupção." Leia abaixo os principais trechos da entrevista, concedida no escritório de Sanches na tarde desta quinta-feira (31).

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Folha - Como o senhor compara as situações de Collor e Dilma?

Sydney Sanches - Creio que são bem diferentes. Naquele caso, o Congresso claramente queria o impeachment. Quando o processo chegou ao Senado, a comissão especial foi instaurada e acolheu o parecer recebendo a denúncia em um dia. Havia maior empenho de chegar logo ao fim. Agora, resta a indagação: haverá dois terços de parlamentares votando contra a presidente? Tudo vai depender do quadro político no momento das votações.

Qual foi a atuação do Supremo durante o impeachment de Collor, que o senhor presidiu?

O ex-presidente impetrou diversos mandados de segurança a respeito de questões processuais, tanto na Câmara quanto no Senado.

Na Câmara, questionou o voto secreto e pediu a ampliação do prazo para sua defesa. Seu pedido só foi acolhido em relação ao prazo de defesa —e esse foi o único caso em que obteve decisão favorável.

Acho importante lembrar que todos os casos referentes ao processo no Senado foram decididos por maioria na corte, não por unanimidade, o que mostra que o Judiciário não foi corporativista em um processo de impeachment que estava sendo conduzido por seu presidente.

Há um debate sobre se o STF pode examinar o mérito da decisão tomada pelo Senado. Qual a sua opinião?

Para mim, o Supremo só pode interferir quando a acusação ou a defesa alegam cerceamento de atuação, não sobre o mérito do julgamento. Não me consta que possa examinar o mérito.

O Senado é quem tem competência para julgar o impeachment. Se o Supremo interferir, há invasão de competências. A Constituição quer assim, é dessa forma que o instituto está previsto, mas é possível que a questão seja suscitada.

O presidente Collor sofreu o impeachment, mas foi absolvido no Supremo. Como explicar as decisões divergentes?

Há muitas diferenças entre um processo no STF e o impeachment no Senado. No Supremo, os juízes são desvinculados de partidos, e precisam fundamentar seus votos fática e juridicamente. No Senado, os juízes são políticos, e não precisam justificar como votam. Basta dizer sim ou não. A grande maioria dos congressistas faz avaliação política, não jurídica.

Isso explica as diferenças nos resultados para fatos que eram os mesmos. Provas são imprescindíveis para o processo judicial, e a corte não encontrou provas concretas do crime de corrupção passiva, razão para absolvição. No Senado, Collor foi condenado por falta de decoro, que é crime de responsabilidade. Considero que tanto o STF quanto o Senado acertaram.

O senhor avalia que Dilma cometeu crime de responsabilidade?

Sim, as pedaladas fiscais deste mandato justificam o impeachment, são crime de improbidade administrativa. No mínimo, me parece inegável que manobrar para esconder violações à lei orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal é falta de decoro passível de impeachment.  FOLHA DE SP

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