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STJ nega pedido de Richa e mantém testemunhas em investigação

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Três pessoas apresentaram denúncia contra richa por crime de responsabilidade pelo confronto em 29 de abril no Centro Cívico (Foto: Orlando Kissner/Divulgação/ ANPr)Beto Richa é investigado pela PGR por três crimes
(Foto: Orlando Kissner/Divulgação/ ANPr)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do governador Beto Richa (PSDB) para dispensar o depoimento de três testemunhas na investigação que apura se a campanha do tucano recebeu dinheiro de propina do esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná.

A defesa do governador havia pedido para que Luiz Abi Antoun, parente de Richa, Márcio Alburquerque, ex-chefe da Receita em Londrina, e Luiz Antônio de Souza, auditor fiscal, não depusessem. Todos são réus em ações derivadas da Publicano.

A alegação da defesa é de que eles já haviam prestado declarações no âmbito da Operação Publicano, que deu origem à investigação de Richa pela Procuradoria-Geral da República. No entendimento do ministro do STJ João Otávio de Noronha, porém, apesar de já terem prestado depoimentos, as testemunhas devem ser ouvidas novamente para esclarecerem fatos da investigação.

A assessoria do governador informou que não comentaria a decisão. Richa é investigado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Anulação
Mais cedo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná informou que pediu na Justiça a nulidade da delação premiada do auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, que denunciou o esquema de pagamento de propina para a campanha à reeleição do governador Beto Richa (PSDB). A PGE questiona o acordo feito entre delator e Ministério Público, que deu origem a investigação autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a PGE, foram feitos dois pedidos. Um deles já foi rejeitado pela Justiça, mas a procuradoria aguarda o julgamento de outra ação semelhante. A ação rejeitada foi julgada em Londrina pelo juiz Juliano Nanuncio, responsável pela homologação do acordo.

Nanuncio rejeitou a tese de que a procuradoria precisaria ser chamada para negociar os termos do acordo. “No entanto, verifico, ainda, inexistente quaisquer dos vícios apontados pelo requerente, de modo que permanece hígida a decisão que homologou os termos da delação premiada de Luiz Antonio de Souza”, acrescentou o juiz.

Cláusulas
Em entrevista concedida nesta segunda-feira (28), o procurador-geral Paulo Rosso afirmou que algumas cláusulas do acordo são lesivas ao erário, uma vez que o patrimônio público não foi preservado adequadamente.

“As questões que mais nos preocuparam são a situação em que ele oferece dois bens imóveis, que na avaliação das partes que celebraram o acordo de colaboração valeria algo em torno de R$ 20 milhões. Nós percebemos que os imóveis não têm uma avaliação formal como seria recomendável. Além disso, o fato de que os imóveis não estão registrados efetivamente em nome do delator”, explicou o procurador-geral.

Outro ponto apontado por Rosso é a cláusula do acordo que prevê que os valores obtidos com a venda dos imóveis sejam revertidos para fundos municipais. “Nós discordamos veementemente. Os valores pertencem ao Estado do Paraná e a nossa obrigação enquanto PGE é defender esses interesses", afimou.

O MP informou que não teve acesso formal ao pedido da PGE, mas que o procedimento que resultou na colaboração de Luiz Antônio de Souza “observou rigorosamente as formalidades legais, os princípios constitucionais e a intransigente defesa do patrimônio público”.  A nota diz ainda que o acordo não impossibilita que outros órgãos, como a PGE, complementem as medidas voltadas para recuperar os ativos, caso julguem necessário.

Motivação política
A delação de Souza deu origem a uma investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Beto Richa é investigado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica pela suspeita de ter recebido para campanha recursos com origem em esquema de corrupção na Receita Estadual.

Para o procurador-geral, no entanto, não há qualquer relação entre o pedido da PGE e a ação no STJ. Paulo Rosso afirmou que a ação foi protocolado, inclusive, antes de o processo no STJ ser retomado.

Luiz Antônio de Souza (Foto: Reprodução/RPC)Luiz Antônio de Souza delatou esquema de
corrupção na Receita (Foto: Reprodução/RPC)

“A relação é nenhuma, Nem coincidência foi, porque nossa ação foi ajuizada antes, 7 de março. Não tínhamos conhecimento da situação do processo em Brasília, que voltou a andar dias depois. Então não tem nenhuma relação uma coisa com a outra, de fato”, disse.

Rosso ainda afirmou que, embora desconheça a ação no STJ, acredita que a anulação da delação não teria influência no processo contra o governador.

“Eu desconheço os processos que envolvem o governador. A PGE não tem legitimidade para atuar nesse tipo de processo, já que o Estado do Paraná não faz parte. Eu creio, não sei afirmar com exatidão porque não conheço o processo, que não haverá nenhuma relação entre uma coisa e outra. Eventuais provas devem ser mantidas no processo”, disse.

Entenda o caso
O esquema de corrupção é apurado pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e consistia na cobrança de propina por auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina. Eles exigiam valores de empresários para não fiscalizar o recolhimento de impostos e não cobrar multas. Quase 200 pessoas já foram denunciadas.

Ao longo das investigações, o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza afirmou que parte do dinheiro desviado abasteceu os cofres da campanha à reeleição do tucano em 2014.

O pedido, segundo Luiz Antônio de Souza, foi feito pelo delegado Márcio Albuquerque de Lima, que foi apontado pelo Gaeco como chefe do esquema de corrupção – ele era companheiro de corridas do governador. Lima foi o responsável, segundo o delator, por entregar dinheiro ao empresário Luiz Abi Antoun, que é parente de Beto Richa.

Para a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, há “elementos que apontam para a prática pelo governador Carlos Alberto Richa do crime de corrupção passiva, em razão da solicitação, por intermédio de Luiz Abi Antoun, de vantagem econômica indevida de empresários locais para arrecadar dinheiro para uso na sua campanha eleitoral”.

Segundo Luiz Antônio de Souza, era Luiz Abi Antoun “quem efetivamente mandava” na Receita Estadual do Paraná, sendo responsável pelas indicações aos cargos de alto escalão.

Ainda segundo o delator, o dinheiro desviado da Receita Estadual também serviu para comprar material para a campanha do governador. Foram compradas divisórias de madeira usadas no comitê eleitoral de Richa em Londrina no valor de R$ 15 mil. Uma nota fiscal anexada pela PGR revela que o endereço de entrega do material comprado por Souza era do comitê do PSDB em Londrina.

“Como se verifica, trata-se, a princípio, de indícios do uso de mecanismo que permitiu a ocultação da origem ilícita do recurso utilizado na aquisição de material destinado ao comitê de campanha do governador Carlos Alberto Richa, dando-lhe, assim, aparência lícita”, afirmou a vice-procuradora-geral, apontando indícios do crime de lavagem de dinheiro.

Souza ainda afirmou que havia metas de arrecadação de propina para financiar a campanha de Beto Richa. Segundo o delator, a Delegacia de Londrina era responsável por arrecadar R$ 1 milhão,mas foram arrecadados R$ 800 mil. Havia ainda a previsão de que a delegacia da Receita em Curitiba arrecadasse R$ 2 milhões, e de que as demais delegacias do estado juntassem mais R$ 1,5 milhão. A soma, segundo o delator, chegou a R$ 4,3 milhões.

O delator ainda narrou os casos de duas empresas que pagaram propina para não serem fiscalizadas, e em que o dinheiro arrecadado foi direcionado também para a campanha do governador. Em um desses casos, o valor acertado foi de R$ 800 mil.

“As declarações remetem ao suposto emprego de valores expressivos, obtidos ilegalmente, na campanha de 2014 destinada à reeleição do Governador Carlos Alberto Richa e pode desvelar a conduta de falsear a verdade no que se refere à declaração contida na prestação de contas do então candidato. Neste contexto, faz-se necessário investigar a prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais”, afirmou Ela Wiecko. PORTAL G1

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