Busque abaixo o que você precisa!

Ministro do STJ diz que país está 'desgovernado' na área da saúde

Por Márcio Falcão, Rosanne D'Agostino e Fernanda Vivas, TV Globo G1 — Brasília

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou em uma decisão desta quarta-feira (20) que o país está "desgovernado" na área da saúde.

Schietti fez a avaliação ao analisar um pedido contra a adoção do bloqueio total, conhecido como "lockdown", em Pernambuco (leia detalhes mais abaixo).

pandemia do coronavírus foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março. No período, dois ministros da Saúde deixaram o cargo: Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. Atualmente, a pasta é gerida de forma interina pelo secretário-executivo, Eduardo Pazuello.

Enquanto Mandetta e Teich recomendavam o isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus, assim como orientam a OMS e os especialistas na área, Bolsonaro defende a reabertura do comércio, das escolas e a "volta à normalidade".

"Nesse ínterim, continua o país (des)governado na área de saúde – já se vão 6 dias sem um titular da pasta – mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia", escreveu Rogério Schietti na decisão.

"Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia", acrescentou o ministro, em outro trecho.

Ministro da Saúde interino, general nomeia nove militares para o segundo escalão
https://s01.video.glbimg.com/x240/8565384.jpg");">

Comportamento 'irresponsável'

Em outro trecho da decisão, o ministro disse que, tirando Brasil e Estados Unidos, talvez em nenhum outro país "o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde".

Para Schietti, a situação ainda vai se agravar em alguns centros urbanos, cujas redes hospitalares não são capazes de atender à demanda crescente por novos leitos e unidades de tratamento intensivo.

"E boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional", afirmou.

O magistrado afirmou ainda que há sentimento de "insegurança", "desesperança" e "medo" na sociedade, o que pode criar "ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas, mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos".

"O recado transmitido é, todavia, de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias. É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial) e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerâncias a grupos minoritários", escreveu Schietti.

Caso de Pernambuco

Schietti é relator de um habeas corpus apresentado pela deputada estadual Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (PSC) – conhecida como Clarissa Tércio –, que pediu salvo-conduto para que os cidadãos de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, do último dia 11, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O ministro rejeitou o HC por questão processual por entender que não é o tipo de ação cabível contra ato de caráter normativo, para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas.

Compartilhar Conteúdo

444