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Ministro do STJ condena Iris Rezende por contrato de R$ 160 mil sem licitação

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

10 de abril de 2020 | 14h21

O ex-governador de Goiás e atual prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), foi condenado por improbidade administrativa em contrato de R$ 160 mil firmado sem licitação com agência de publicidade em 2007. A decisão foi proferida pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou recurso do Ministério Público após a ação ser considerada improcedente em primeira e segunda instância.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás alegou que nem todo ato ilegal é ímprobo, e que o caso seria apenas de irregularidade formal, visto que os serviços contratados foram prestados. A Promotoria, contudo, recorreu sob alegação de que não é necessário comprovar dolo para condenar o agente político por não realizar licitações, visto que o dano aos cofres públicos já é presumido.

De acordo com a Promotoria, Rezende teria recebido a orientação para excluir a exigência de licitação para a prestação de serviços de veiculação de campanhas educativas e informativos. A Prefeitura acatou e retirou a obrigação do certame, ‘com fundamentação precária’, para garantir contrato de R$ 160 mil com uma agência de publicidade local.

No STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que o próprio acordão do caso mostra que Iris Rezende, ‘por conduta livre e consciente, dispensou ilegalmente a licitação’ após concluir pela ‘singularidade’ do serviço de publicidade.

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O prefeito de Goiânia, Iris Rezende. Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

“Ocorre que não há prova que corrobora a natureza singular do serviço a ensejar a inexigibilidade de licitação”, afirmou o ministro.

Falcão decidiu enviar os autos para o Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá fixar as penas contra Rezende.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR E ATUAL PREFEITO DE GOIÂNIA IRIS REZENDE
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Prefeitura Municipal de Goiânia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )

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