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Por furto de 1 cm de fio, delegada arbitra R$ 1.500 de fiança a morador de rua

Por causa do risco epidemiológico envolvendo o surto do novo coronavírus, as ordens de prisão preventivas devem ser excepcionais, ainda mais quando se tratando de crimes cometidos sem o emprego de violência ou grave ameaça.

No pedido de soltura, Defensoria fez um risco de 1 cm para mostrar o tamanho do fio que teria sido furtado pelo réu
Defensoria Pública do Rio

Foi com base nesse entendimento que o juiz Rafael Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica (RJ), concedeu liberdade provisória a um morador de rua acusado de ter furtado 1 centímetro de fio de um poste. Ele foi preso em flagrante e teve multa de R$ 1.500 arbitrada pela delegada Juliana Montes, da Polícia Civil. 

"Inexiste qualquer dado concreto e, portanto, apto a indicar que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a ordem pública, conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sendo certo que o delito imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça", afirma a decisão, proferida nesta terça-feira (7/4). O réu foi detido no domingo (5/4).

No auto de prisão em flagrante consta o relato de um policial que afirma ter visto durante uma ronda o acusado cortando o fio de um poste. A comunicação foi enviada à Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as audiências de custódia estão suspensas. Assim, não foi possível elucidar alguns dos detalhes sobre o suposto furto. Nem mesmo o tipo de fio que teria sido furtado é especificado nos autos. 

"Surreal"
No pedido de soltura, o defensor público Eduardo Newton externou "profundo repúdio pelas tratativas estabelecidas entre os órgãos administrativos atuantes na Central de Audiência de Custódia".

"Estes autos tangenciam o surreal. Trata-se de suposto delito de furto, cuja res furtiva consiste em algo de extrema valia, raro e cujo valor deve ser incalculável, a saber: 1 cm de fio. O Direito Penal não dever(ria) se ocupar de ninharias. Quanto foi gasto da máquina pública com algo irrisório?", questiona o defensor. 

À ConJur, Newton afirmou que sequer é possível explicar direito o caso, já que não houve audiência de custódia. "Eu recebi um papel. E o papel traz esse absurdo: que é 1 cm de fio e uma fiança de R$ 1.500 arbitrada. Mas veja, nem falar que é fio de cobre eu posso falar, porque não está discriminado. Esse caso é emblemático por isso. Os advogados, o MP e os juízes estão totalmente no escuro." 

Ainda de acordo com ele, "o acusado ao menos teve a liberdade devolvida, mas em razão de uma distorcida visão de como pode ser prestada a tutela jurisdicional em um cenário pandêmico, jamais saberemos se ele foi vítima de tortura, se integra algum grupo de risco e tantas outras informações importantes". 

O MP também se manifestou em favor da liberdade provisória. 

0072893-83.2020.8.19.0001

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 20h13

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