Busque abaixo o que você precisa!

STF tem 5 votos a 1 por não restringir respasse de dados da Receita a investigadores; julgamento é suspenso

  • O procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial

  • No 1º dia de julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por limitar uso de dados da Receita Federal em investigações

  • Moraes, Barroso, Fachin, Rosa Weber e Fux votaram pelo repasse integral de dados da Receita ao MP; Toffoli defende a necessidade de aval da Justiça

  • Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta, às 14h.

     

    Voto de Fux

    O ministro Luiz Fux abriu o voto dizendo que "corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo" e depois acrescentou que "os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos".

    Fux disse considerar lícita a transferência de dados entre Receita e o MP, sem necessidade de autorização judicial.

    Voto de Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade do compartilhamento de informações tanto da Receita quanto de órgãos de inteligência com investigadores.

    "É próprio de um Estado de Direito a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos reverbere no âmbito da administração com o acionamento de órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária."

    A ministra defendeu o compartilhamento da íntegra dos processos da Receita com os órgãos de investigação, mantendo-se o sigilo das informações. "O que se verifica é uma transferência de sigilo entre órgãos da administração pública."

    Voto de Barroso

    Barroso deu o 3º voto contra restringir o repasse de dados da Receita a órgãos de investigação. Já em relação à UIF (antigo Coaf), ele ponderou que o STF não deveria julgar o tema, mas como ele foi colocado em discussão, defendeu manter o repasse dos relatórios nos moldes em que eram feitos antes da liminar de Toffoli.

    Barroso ressaltou ainda que não há quebra de sigilo na transferência de dados da Receita ao MP, já que o segredo das informações deve ser observado por ambos os órgãos. "O MP tem o dever de preservar o sigilo e constitui crime vazar informações."

    Quanto ao antigo Coaf, o ministro afirmou que o compartilhamento de dados segue regras internacionais, ajuda no combate à lavagem de dinheiro e, portanto, deve ser mantido como está.

    Voto de Fachin

    O ministro Luiz Edson Fachin deu o 3º voto para confirmar a constitucionalidade do repasse de dados de órgãos de inteligência com órgãos de investigação.

    Ele concordou com Moraes que não se pode restringir o repasse de dados da Receita – nesse ponto, o julgamento está em 2 a 1, já que Toffoli entendeu que documentos na íntegra só podem ser repassados com autorização judicial.

    "Concluo quanto ao Fisco que o compartilhamento da integralidade de informações regularmente colhidas e tento como destinatário o MP não colide com a Constituição", afirmou.

    Em relação à UIF (antigo Coaf), o ministro deu o 3º voto pelo compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira. Fachin considerou que não deve haver restrição no contato do MP com o órgão. PORTAL G1

     

Compartilhar Conteúdo

444