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Toffoli vota para proibir Coaf de fazer relatórios 'por encomenda' do Ministério Público

Reynaldo Turollo Jr. / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20) por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia.

Toffoli é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle —como a Receita e o antigo Coaf— para fins de investigação penal. O julgamento foi suspenso por volta das 18h15, devido ao horário, e será retomado na tarde desta quinta-feira (21).

O presidente do Supremo buscou descolar o debate do caso do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro (ambos pediram desfiliação do PSL).

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio sob suspeita de ter desviado parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

Em julho, por decisão de Toffoli relacionada ao compartilhamento de dados de órgãos de controle, a investigação foi paralisada.

Conforme o voto do ministro nesta quarta, o Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda” do Ministério Público ou da polícia.

Já a Receita Federal pode continuar compartilhando suas representações fiscais para fins penais (RFFPs) com os procuradores, mas estes precisam passar a comunicar a Justiça sobre a abertura de procedimento investigatório tão logo recebam as informações.

O voto de Toffoli, que ocupou as sessões da manhã e da tarde desta quarta-feira, não foi bem compreendido por seus pares. Eventuais dúvidas sobre situações práticas deverão ser esclarecidas nesta quinta.

O julgamento trata de recurso extraordinário que começou com um caso específico de um posto de gasolina, no interior de São Paulo, que teria sonegado impostos.

Como o processo tem repercussão geral, esse caso específico —em que houve repasse de dados da Receita para o Ministério Público— servirá para que o tribunal discuta a tese, de modo genérico e com impacto em todos os processos semelhantes pelo país.

No início da sessão desta manhã, o procurador-geral, Augusto Aras, defendeu o sistema vigente de repasse de informações para o Ministério Público e afirmou que o método é o mesmo adotado em 184 países.

“O Brasil necessita respeitar esse sistema. É a credibilidade do sistema financeiro, é um momento crucial para o crescimento econômico do país que mantenhamos a estrutura [vigente] para a segurança jurídica dessas relações econômicas tão relevantes”, disse.

Toffoli dedicou uma parte de seu voto à UIF e outra parte à Receita, separadamente. O ministro demonstrou que uma de suas principais preocupações é com a possibilidade de que procuradores escolham pessoas para investigar e, a partir de requerimentos feitos à UIF, obtenham dados financeiros sigilosos dos alvos escolhidos.

O ministro propôs parâmetros para a atuação da UIF —a maioria deles já adotada, segundo informações oficiais prestadas pelo órgão ao Supremo.

De acordo com Toffoli, em primeiro lugar, a UIF não tem poder de requerer aos bancos os dados de uma determinada pessoa —somente pode receber, de forma espontânea, informações de movimentações que os bancos considerarem suspeitas.

Em segundo lugar, a UIF não pode repassar ao Ministério Público extratos bancários junto com os relatórios de inteligência financeira (RIFs), pois isso representaria uma quebra de sigilo, o que precisaria de aval judicial. O repasse tem de ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial, estando proibido o uso de email e de outras formas de comunicação.

Em terceiro lugar, a UIF, sendo uma unidade autônoma e independente, não é obrigada a atender às solicitações de informação do Ministério Público e da polícia. Membros do Ministério Público e policiais, por sua vez, só podem solicitar relatórios à UIF se já tiver havido um alerta anterior ou houver uma investigação criminal em curso sobre o alvo. 

“Enfatizo a absoluta e intransponível impossibilidade de geração de RIFs por encomenda. Não se pode ter [...] RIFs por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício [sem provocação de terceiros] pela unidade de inteligência”, afirmou Toffoli.

Se prevalecer o entendimento do ministro, é possível que a investigação do Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio venha a ser anulada quando for analisada pela Justiça.

A investigação sobre Flávio partiu de um relatório do antigo Coaf que identificou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz. Depois de receber o relatório sobre Queiroz, o Ministério Público do Rio pediu ao Coaf informações sobre Flávio.

A defesa de Flávio afirmou, em uma reclamação ao STF, que os promotores fluminenses requisitaram relatórios sobre ele por email, e o antigo Coaf atendeu.

O inquérito sobre o senador foi paralisado após decisão de Toffoli, de julho, que suspendeu todas as apurações e ações penais do país que usaram dados detalhados de órgãos de controle.

Naquela ocasião, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Flávio.

Segundo levantamento da PGR (Procuradora-Geral da República), a decisão de Toffoli de julho resultou na paralisação de ao menos 935 investigações e ações penais no país, além do inquérito sobre Flávio.

Com relação à atuação da Receita, Toffoli votou por considerar constitucional o repasse das representações fiscais para o Ministério Público, desde que apresentem dados globais, sem documentos como extrato bancário e a íntegra da declaração de Impostos de Renda.

“Entendo que o Ministério Público Federal, ao receber a representação fiscal para fins penais, deve instaurar procedimento investigativo criminal de imediato e necessariamente comunicar ao juízo competente que recebeu essa representação fiscal para termos essa supervisão judicial”, afirmou o ministro em seu voto.

Segundo dados que Toffoli obteve com a UIF, nos últimos três anos a unidade repassou de forma espontânea ao Ministério Público Federal 1.607 RIFs e fez outros 1.165 “por requerimento” de procuradores.

A partir desses números, o ministro buscou justificar uma decisão polêmica de 25 de outubro, revelada pela Folha na semana passada, que determinou à UIF que lhe enviasse cópias de todos os relatórios financeiros produzidos nos últimos três anos —documentos que citavam dados sigilosos de 600 mil pessoas físicas e jurídicas.

Em vez de enviar cópias, a UIF deu ao ministro uma espécie de senha de acesso ao seu sistema eletrônico.

Sob críticas de procuradores, que viram uma “devassa” nessa determinação, Toffoli a revogou, afirmando não ter acessado o sistema da UIF para consultar os dados sigilosos —que incluíam vários políticos e autoridades com prerrogativa de foro por função.

ENTENDA O CASO

O que está em discussão no STF?
O plenário debate até que ponto órgãos de controle (como Receita, UIF e Banco Central) podem compartilhar dados sigilosos fiscais e bancários de contribuintes com a Polícia e o Ministério Público sem que haja autorização da Justiça para tal.

Como isso foi parar no Supremo?
A corte analisa recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do TRF-3 que anulou uma ação porque esta envolvia dados obtidos pela Receita e compartilhados com o Ministério Público sem prévia autorização judicial --o que o MPF alega ser legal

Como votou Toffoli?
O voto do presidente do Supremo, único a votar até o momento, pode ser resumido em duas partes:

  • UIF - não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda" do Ministério Público ou da polícia
  • Receita - pode continuar compartilhando suas representações fiscais para fins penais (RFFPs) com os procuradores, mas estes precisam passar a comunicar a Justiça sobre a abertura de procedimento investigatório tão logo recebam as informações

O que Toffoli decidiu em julho?
O presidente do Supremo suspendeu investigações criminais que envolvam relatórios com dados bancários detalhados sem que tenha havido autorização da Justiça --ainda que o inquérito tenha outros elementos que o embasem. A decisão atinge inquéritos de todas as instâncias baseados em informações de órgãos de controle, como o antigo Coaf (hoje UIF), Receita Federal e Banco Central. É esse o tema do julgamento desta quarta (20)

O que seriam "dados detalhados"?
Informações que vão além da identificação dos titulares das transações suspeitas e do valor movimentado

O que isso tem a ver com Flávio Bolsonaro?
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do senador e paralisou a investigação do MP-RJ que envolve Flávio e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração começou com o envio à Promotoria de um relatório do Coaf apontando movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz

O que está sendo investigado sobre Flávio?
O MP-RJ apura se houve "rachadinha" no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual no RJ. Nesse esquema, servidores devolvem parte do salário aos deputados. Há suspeita de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

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