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Promotor atribui a Lula 'cegueira deliberada' para lavagem no caso tríplex

Teoria é invocada pelos acusadores do petista, alvo de denúncia e pedido de prisão preventiva

Lula. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Lula. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os promotores de Justiça Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araujo, do Ministério Público de São Paulo, invocaram a teoria da cegueira deliberada ao denunciar criminalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e pedir a prisão do petista no caso do tríplex. A doutrina trata de situações em que há a escolha voluntária do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando existe alternativa possível.

O Ministério Público de São Paulo atribui a Lula a propriedade do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. O petista é acusado de lavagem de dinheiro, por supostamente ocultar patrimônio, e falsidade ideológica. A ex-primeira-dama e o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, foram denunciados por lavagem de dinheiro.

Um dos capítulos da denúncia é intitulado ‘Da Cegueira Deliberada e Da Falsidade Ideológica Perpetrada pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva’.

“O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tem a sua conduta implicada no delito de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar. Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015, referente ao exercício financeiro de 2014, conforme noticiado e publicado pelo próprio instituto Lula”, afirmam os promotores na denúncia.

A família do petista adquiriu uma cota do empreendimento em 2005, o que foi declarado à Receita Federal em 2006, no valor de R$ 47 mil. Três anos depois, a Bancoop, cooperativa responsável pelos empreendimentos do edifício Solaris ficou insolvente e os imóveis foram repassados para a OAS, que assumiu as obras. Para os promotores, o imóvel sempre esteve reservado para a família.

Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.

A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

“Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex! Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu (de Lula) poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes da Bancoop intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores. Léo Pinheiro,da OAS, dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo Bancoop contemplou-lhe com tríplex e expendeu esforços coletivos para ocultá-lo.”

Na denúncia de quase 200 páginas a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 100 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.

Os promotores invocam a tese da ‘cegueira deliberada em crimes de lavagem de dinheiro’. Segundo eles, as Cortes americanas têm exigido, em regra: 1) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime; 2) o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento, e 3) a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa. O ESTADO DE SP

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