André de Souza, Carolina Brígido e Dimitrius Dantas
17/10/2019 - 04:30 / Atualizado em 17/10/2019 - 07:37 / O GLOBO
BRASÍLIA E SÃO PAULO — O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quinta-feira a julgar a legalidade das prisões após condenação em segunda instância, com possibilidade de rever o entendimento adotado em 2016 e que autoriza o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. Se a Corte rever o entendimento e decidir que condenados só devem começar a cumprir a pena após trânsito em julgado, poderão ser libertados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e outros 13 condenados em segunda instância na Lava-Jato que tiveram mandados de prisão expedidos e cumprem pena em regime fechado.
A tendência, segundo ministros ouvidos pelo GLOBO, é o plenário permitir que os condenados fiquem em liberdade por mais tempo, enquanto recorrem da sentença. Mais do que definir a situação de Lula, o que eleva a pressão sob a Corte, parte do tribunal está interessada em dar um recado para os investigadores da Lava-Jato. É possível ainda que, se confirmada a mudança, os ministros deliberem também o alcance que terá a nova decisão.
A sessão desta quinta-feira vai começar com a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio Mello, seguida de 13 sustentações orais. Devem se manifestar advogados interessados na causa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça. A votação dos onze ministros só vai começar na sessão seguinte, marcada para quarta-feira da semana que vem – que começa às 9h30 e deve se estender até o fim da tarde. A expectativa é de que a votação comece e termine no mesmo dia, colocando um ponto final na questão.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os processos da Lava-Jato do Paraná em segunda instância, 103 pessoas já foram condenadas no âmbito da operação, segundo levantamento feito pelo próprio TRF-4. Desses, 18 tiveram mandados de prisão expedidos, cumprem pena em regime fechado e, portanto, seriam os mais impactados por uma possível mudança no entendimento do Supremo.
Além de Lula e Dirceu, empreitreiros, lobistas e ex-funcionários da Petrobras condenados da Lava-Jato também poderiam deixar a prisão. Já o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e seu ex-secretário de governo Wilson Carlos não seriam soltos porque, além da condenação, têm prisões preventivas em vigor.
Ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada também poderia deixar a prisão e responder as acusações em liberdade. Em 2018, ao determinar a execução de sua pena após condenação em segunda instância, o então juiz Sergio Moro citou ministros contrários à execução provisória da pena, em ato que foi considerado uma forma de pressão sobre o Supremo. Atualmente, Almada está detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, mesmo local onde está Eduardo Cunha.
Casos que podem ser afetados pela decisão
são presos em execução provisória de pena — condenados, mas ainda com recursos a apresentar
Segundo o CNJ, desses 191 mil, só
têm mandado de prisão expedido em segunda instância e podem ser beneficiados
348 mil
presos preventivamente, ou seja, ainda sem condenção
294 mil
presos com condenação transitada em julgado
2 mil
presos civis, por não pagar pensão alimentícia
Dos 18 eventuais beneficiados da Lava-Jato, 15 podem ser soltos**
Luiz Inácio Lula da Silva
EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EX-MINISTRO-CHEFE DA CASA CIVIL
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
EX-VICE-PRESIDENTE MENDES JUNIOR
FUNCIONÁRIO DE ALBERTO YOUSSEF
EX-DIRETOR DA MENDES JUNIOR
EX-VICE-PRESIDENTE DA MENDES JUNIOR
Jayme Alves de Oliveira Filho
Alberto Elisio Vilaca Gomes
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL
EX-DIRETOR DA MENDES JUNIOR
EX-GERENTE DE ENGENHARIA
DA PETROBRAS
Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos
EX-GERENTE DA ÁREA
INTERNACIONAL DA PETROBRAS
Joao Augusto Rezende Henriques
DONO DA CORRETORA BÔNUS BANVAL
Três ainda vão continuar presos***
EX-SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE CABRAL
*Não necessariamente todos os presos beneficiados serão soltos. Autores de crimes violentos, como homicídio e estupro, afetados pela possível decisão do STF, podem ter a prisão preventiva decretada, por exemplo, por “ameaça à ordem pública”
**A depender da modulação definida pelo STF no caso demudança de entendimento sobre o início da execuçãode pena
***Têm prisão preventivaem vigor
"Espera-se que a jurisprudência que nos permitiu avançar tanto e que é legado do ministro Teori Zavascki não seja revista, máxime por uma Corte com o prestígio do Supremo Tribunal Federal e por renomados ministros como Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski", afirmou o juiz na ocasião.