Impugnação de candidatura afeta Dilma
O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral do pedido do PSDB de impugnação da candidatura de Dilma Rousseff para presidência deve ser finalizado entre seis e dez meses. Caso seja cassada, o vice Michel Temer vai junto — não existe possibilidade de separação nesse caso, algo que teria sido aventado por membros do PMDB. As afirmações são do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE, em entrevista ao programa Canal Livre, veiculado pela Rede Bandeirantes neste domingo (8/11). A conversa ainda rendeu uma alfinetada em um colega de Supremo.
Toffoli garantiu que o TSE tem competência para cassar um mandato, ao contrário do que disse o jurista Dalmo Dallari em parecer divulgado na imprensa. “Temos um poder constitucional de cassar mandatos, como já fizemos com prefeitos, governadores e senadores. Aquilo não é um parecer, é um ‘acho que’, não teve embasamento, e o autor está equivocado”, disse o ministro. Ele ainda adiantou: não existe a possibilidade de separar a chapa e, em caso de impedimento, o vice também deixa o cargo.
O ministro afirmou que não foi ele quem escolheu a relatora do julgamento, Maria Thereza de Assis Moura (“é um sorteio feito pelo computador entre uma lista”), e indicou que, se a decisão fosse sua, seria diferente (“juiz não tem desejo, mas, se tivesse, esse talvez não seria o meu”). A polêmica em torno da escolha da relatora se deu porque, inicialmente, a juíza se posicionou contra a abertura de inquérito — ela foi voto vencido no TSE, que decidiu pela abertura do processo.
“Os ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto inicialmente foram contra a abertura de processo contra o ex-deputado João Paulo Cunha. Foram vencidos e depois votaram a favor da condenação. Isso mostra que não existe nada que impeça a juíza Maria Thereza de fazer a instrução do processo. Ela é conhecida como mão pesada na Justiça Eleitoral e, se houver provas para cassação, ela ocorrerá”, afirmou o presidente do TSE.
Questionado sobre uma suposta anormalidade em ouvir as partes antes de decidir pela abertura de processo, o ministro disse ser procedimento normal em questões de ordem. “O Marco Aurélio se assustou”, afirmou um jornalista. “A gente também se assusta com as decisões do ministro Marco Aurélio. Não é à toa que ele é voto vencido em grande parte das vezes”, rebateu Toffoli.
Responsabilidade enorme Ressaltando o encargo que a corte do TSE tem pela frente, Toffoli lembrou que deve existir “prova robusta” e “algo muito dramático” para a cassação da Presidência. “O poder não eleito cassar alguém que teve mais de 50 milhões de votos é uma responsabilidade muito grande”, disse.
Questionado sobre uma possível pressão para decidir a favor do governo, o presidente do TSE contou uma passagem de sua carreira: “Como advogado-geral da União, dei parecer a favor de que o processo de anistia não fosse reaberto. Vários ministros foram até o então presidente Lula para pedir para que eu mudasse meu voto, mas ele nunca me pediu nada”.
Finalizando o tópico sobre Justiça Eleitoral, o ministro classificou o atual sistema eleitoral como anacrônico. “O Brasil não suporta mais esse sistema eleitoral de lista aberta. Ele foi criado em 1930 para resolver um problema daquela época. Para o momento atual, ele é pernicioso. Precisamos de uma reforma eleitoral de verdade. Precisamos diminuir o número de partidos, precisamos de uma cláusula de barreira. Com tantos partidos, é impossível compor maioria, e aí surge o troca-troca, seja de cargos ou de outros benefícios”, analisou.
“Lava jato” Questionado sobre a operação “lava jato”, Toffoli disse que o processo está sendo bem conduzido. Porém, sobre as prisões preventivas, afirmou que só devem ser feitas se o réu for violento ou ameaçar a produção de provas. “E isso não pode ser deduzido. O que se vê em muitos casos é que, pelo fato de a pessoa ser muita rica e influente, já se parte do pressuposto de que ela irá interferir”, ponderou.
Sobre o desmembramento do inquérito, Toffoli não vê como sinal de enfraquecimento. “Ao contrário. No Brasil, muitas operações são anuladas lá na frente por erros processuais no início. Nesse caso, com a decisão do Supremo, a defesa não vai poder fazer essa alegação”, disse. Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2015