Moro diz que não é necessário ‘domínio do fato’ para condenar Odebrecht
Juiz da Lava Jato aponta que Marcelo Bahia Odebrecht 'foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar'
Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato – tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão – para condenar o empresário e assinalou ainda que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos “fazia parte da política corporativa” da companhia.
Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o “mandante” dos crimes praticados pelo grupo empresarial.
Documento
A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.
“Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas”,assinala Moro na sentença, que aponta ainda os subordinados diretos de Odebrecht, os ex-executivos da empreiteira Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar como os responsáveis por praticar “mais diretamente” os crimes de corrupção.
Chamou a atenção do magistrado não apenas os altos valores dos contratos suspeitos com a Petrobrás, todos acima de R$ 1 bilhão, como ainda o complexo sistema de engenharia financeira rastreado por autoridades brasileiras e suíças, com o apoio de delatores que admitiram contas não declaradas no exterior.
Ao menos cinco contas secretas de offshores controladas pela Odebrecht no exterior e outras três offshores cujos controladores ainda não foram identificados foram utilizadas para repassar dinheiro para contas secretas dos ex-funcionários da estatal Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Renato Duque mantidas por eles em paraísos fiscais.
As transações ocorriam tanto de forma direta – das contas de offshores controladas pela Odebrecht para a dos agentes públicos -, quanto de forma indireta – das offshores da Odebrecht, para contas intermediárias e destas para as contas dos agentes públicos. “Tratam-se aqui de operações milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas”, conclui Moro.
O magistrado lembra ainda que as propinas envolveram não só a Odebrecht, mas também a Braskem, empresa pertencente ao grupo, o que “remete à responsabilidade pelos fatos de executivo com controle não só sobre a primeira, a Construtora Norberto Odebrecht, mas também sobre a segunda, a Braskem, ou seja, ao Presidente da Holding”, aponta o juiz em referência a Marcelo Odebrecht.
Mensagens. Além das complexas transações financeiras, o juiz da lava Jato leva em conta as trocas de e-mails entre os executivos das empreiteiras na época que teriam ocorrido os crimes e que mostram que Marcelo Odebrecht tinha conhecimento das licitações disputadas pelas diferentes empresas do grupo.
Moro elenca várias mensagens obtidas a partir das buscas nos computadores da empresa e aparelhos eletrônicos (celulares e notebooks) de executivos da empreiteira das quais Marcelo Odebrecht aparece como um dos destinatários. Em uma delas, especificamente, Rogério Araújo indica que teve acesso à lista das empresas que a Petrobrás iria convidar para uma licitação.
“Então a afirmação de que Marcelo Bahia Odebrecht mantinha-se, olimpicamente, distante do negócios de cada unidade de negócios e que estas funcionavam em completa autonomia não é consistente com a prova documental dos autos”, conclui o magistrado.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT:
“A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.
Brasília, 08 de março de 2016 – Nabor Bulhões”.
COM A PALAVRA, MÁRCIO FARIA
Nota
A sentença condenatória era esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente em diversos momentos, nos autos e fora dele. Márcio Faria certamente irá recorrer da decisão, que considera injusta e equivocada, além de lastreada em provas obtidas ilegalmente.
Dora Cavalcanti / O ESTADO DE SP