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STF julga agora tese que anulou sentença da Lava-Jato e pode afetar caso Lula

Sessao no plenario do STF Na pauta processo

 

 

 

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira se réus delatores devem se manifestar em ações penais antes dos réus delatados. No mês passado, a Segunda Turma do tribunal entendeu que sim – e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.  Apesar de ter sido delatado, o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para alegações finais das defesas de todos os réus. Esse detalhe processual gerou a nulidade da sentença.

 

Se o plenário do STF mantiver esse entendimento, há possibilidade de outras condenações da Lava-Jato serem anuladas também. O julgamento desta tarde terá impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não serão obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros.

 

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender que réus delatores e delatados devem se manifestar em prazo conjunto. Ele discorda da Segunda Turma, que no mês passado anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras.

 

Fachin foi o primeiro a votar em plenário na tarde de hoje. Ele repetiu a mesma posição manifestada na Segunda Turma, onde foi vencido pela maioria. Para o ministro, a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.

 

— As instâncias antecedentes, quando estabelece a defesa em prazo comum aos réus, praticaram ato ilegal ou abuso de poder? Ou ainda: haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir regra legal expressa que não existe? — questionou Fachin.

 

Antes, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, defendeu que a manifestação dos réus seja conjunta, e não separada entre delatores e delatados. Segundo ele, a regra está expressa claramente no Código de Processo Penal.

 

- Trata-se de dispositivo legal, vigente, cuja interpretação dos juízes sempre foi aquela que se expressa em sua literalidade. Os prazos para corréus, sejam delatores ou não, são comuns - afirmou, completando:

 

-  O réu delatado exerceu plenamente seu direito de influenciar no convencimento do juiz, uma das facetas da ampla defesa.

 

Já o advogado do réu, Marcos Vidigal Crissiuma, lembrou que os réus delatores firmaram acordo com o Ministério Público – e, por isso, devem ser tratados como acusadores. Em processos penais, a regra é primeiro se manifestar a acusação e, depois, a defesa.

 

-  O delator tem obrigação contratual de acusar aqueles que está indicando no seu acordo -  disse o advogado.

 

Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, ministros estudam nos bastidores restringir a aplicação do entendimento firmado no caso Bendine. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.

 

Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no plenário, com a presença dos onze ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal.

 

Somente o ministro Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de um posicionamento do plenário. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. Fachin é o relator desse recurso.

 

Segundo balanço da Lava-Jato, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação. Mas a decisão também pode reverberar em processos fora da operação. Isso se os ministros do STF e juízes brasileiros decidirem replicar a decisão tomada pelo plenário da Corte. Eventual interpretação menos abrangente também pode ser um fator para diminuir o impacto da decisão.

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