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Rosa, Cármen e Lewandowski votam contra redução de salário de servidor; Barroso é a favor

Rafael Moraes Moura e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

22 de agosto de 2019 | 16h09 
Atualizado 22 de agosto de 2019 | 17h35

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo LewandowskiRosa Weber e Cármen Lúcia votaram nesta quinta-feira, 22, contra a possibilidade de Estados e municípios endividados cortarem o salário de servidores públicos, reforçando a corrente divergente à medida, liderada pelo ministro Edson Fachin - que disse que "por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de ajustes nas contas públicas, a ordem constitucional vincula - independentemente dos ânimos econômicos e políticos - a todos. A Constituição não merece ser flexibilizada, apesar das 'neves dos tempos'”. 

Até a publicação deste texto, quatro ministros já haviam votado nesse sentido.

A discussão é um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse dispositivo foi suspenso pelo STF em 2002, por unanimidade, e agora tem o seu mérito analisado pelo tribunal, com a relatoria de Alexandre de Moraes.

“A Constituição Federal afirma a irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos, com algumas ressalvas. Dentre as ressalvas apontadas não se encontra a ressalva, a hipótese criada pela lei de responsabilidade fiscal”, disse Rosa. “Não vou expressar meu entendimento pessoal, qual seria o meu posicionamento, a verdade está comigo? Não. Talvez esteja na Constituição”, completou a ministra.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou no sentido de barrar a medida. “Não podemos atribuir crise aos servidores públicos brasileiros”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, divergiu parcialmente dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significa que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no seu salário.

Situações extremas

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público. 

“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.

“Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados”, indagou o ministro.

Dramático

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, acompanhou o entendimento do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de permitir a redução de salário caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido. Barroso observou que a solução que propôs não é a que o “seu coração desejaria”, mas é a que decorre da “imposição dos fatos”.

“O Estado brasileiro está vivendo para pagar salários. Temos quadro dramático para o qual não há solução fácil. Esta é a triste realidade. O Estado brasileiro vai precisar ser enxugado e haverá vítimas eventuais e colaterais nesse processo, o que é muito ruim, dramático, mas menos dramático, a meu ver, do que a quantidade de vítimas que haverá se não formos capazes de diminuir esse Estado gigantesco e ineficiente”, afirmou Barroso.

“É socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo. Portanto, não está aqui em questão saber quem está do lado do servidor e quem está contra o servidor. E sim diferentes interpretações de qual é a solução menos gravosa para o servidor”, acrescentou.

Para Barroso, permitir a redução da jornada de trabalho é “uma providência menos gravosa para o trabalhador do que a sua exoneração”.

Limite

O artigo suspenso da lei permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido. 

O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.

plenário STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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