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Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT

Teo Cury e Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA / O ESTADO DE SP

23 Novembro 2018 | 16h29

 

Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ / ESTADÃO

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do “quadrilhão do PT”.

“Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias – Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

“Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em sua decisão.

A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

“Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.

DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.

Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, “que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).”

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