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Justiça abre ação penal contra 12 dos 13 vereadores de Guaxupé

Câmara Municipal de Guaxupé. Foto: Divulgação

Câmara Municipal de Guaxupé. Foto: Divulgação

 

A Justiça de Minas Gerais aceitou denúncia do Ministério Público do Estado e determinou o início do processo de cassação de 12 dos 13 vereadores, incluindo o presidente da Câmara, de Guaxupé, município de 49 mil habitantes localizado no interior do Estado.

A decisão é da última sexta-feira, 12, e foi divulgada nesta quinta, 18, pelo Ministério Público de Minas, mesmo dia em que a Câmara Municipal foi notificada da ação penal.  Com isso, a quase totalidade do legislativo de Guaxupé passa a responder pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, apropriação indevida do dinheiro público e formação de quadrilha (crime no qual apenas dois vereadores não foram enquadrados). Somente em diárias, entre 2013 e 2014, o grupo recebeu R$ 158 mil, segundo levantamento do Ministério Público de Minas.

O juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição determinou ainda que o atual presidente da Câmara seja afastado e o cargo assumido pelo único parlamentar que não foi denunciado.

Além disso, nenhum dos vereadores denunciados poderá presidir ou integrar as comissões responsáveis pelos processos  de cassação de mandato.

As comissões de cassação ficarão, então, a cargo dos suplentes que deverão ser convocados, sob pena de cometerem crime de desobediência e improbidade administrativa. A reportagem tentou contato telefônico com a Câmara de Guaxupé nesta noite, mas ninguém atendeu.

‘Inconformados’. Segundo as investigações, os políticos teriam ficado inconformados após a intervenção do Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública e um Termo de Ajustamento de Conduta, que obrigou alguns dos parlamentares a devolverem subsídios aumentados ilegalmente. A ação e o termo de conduta previam ainda a redução dos subsídios que foram aumentados no semestre anterior à nova legislatura, iniciada em 2015, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Antes de iniciar as condutas fraudulentas, os denunciados, mediante artifício, para causar impacto na opinião pública, resolveram não assinar o aludido TAC, a pretexto de administrativamente ‘concordarem com a redução do subsídio no patamar legal’, mas sem qualquer disposição em restituir os valores recebidos indevidamente e retroativamente”, afirma o promotor Thales Tácito Pontes na denúncia.

Ainda segundo ele, “todos, no mesmo ideal criminoso, praticaram as condutas abaixo para recompor o subsídio perdido pelo aumento indevido, utilizando-se de vícios formais e materiais no sentido de violar a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal numa verdadeira ‘engenharia legislativa'”, aponta a denúncia.

Entre as práticas fraudulentas, segundo a Promotoria, destacam-se a alteração de lei municipal quanto ao limite no número de diárias para participação em cursos, seminários e congressos, tornando-o ilimitado, e a aprovação de lei que majorou os valores das diárias, suprimindo a expressão textual “capital federal” e inserindo “capitais”, de forma que as diárias para qualquer capital da Federação fossem pagas em valor maior.

Ainda de acordo com a investigação, os denunciados passaram a cursar palestras, seminários e congressos com temas completamente alheios à atividade parlamentar, recebendo diárias com valores exorbitantes. As atividades, conforme apurado, eram promovidas na capital mineira por uma empresa da família do presidente da Câmara Municipal de Alfenas.

Ficou demonstrada também a desproporção entre as horas efetivamente realizadas nos supostos cursos de atualização e o período em que os denunciados fica

vam à disposição deles.

Outro fato verificado durante as investigações é que, nas datas de realização dos cursos, não constam registros de hospedagens dos denunciados em um hotel de Belo Horizonte onde supostamente aconteciam as atividades. O ESTADO DE SP

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