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Decisão do STF pode apressar prisão de Azeredo,condenado no mensalão tucano

PLENO DO STF

Decisão tomada nesta quarta-feira pelo STF pode frustrar os planos do tucano Eduardo Azeredo. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo deliberaram que a prisão de condenados deve ocorrer após confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário. Aplicado ao caso do mensalão mineiro do PSDB, esse novo entendimento pode apressar a prisão de Azeredo. Ex-presidente nacional do PSDB, ex-governador de Minas, ex-senador e ex-deputado federal, Azeredo já foi condenado pela juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, por peculato e lavagem de dinheiro. Pegou 20 anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Recorre da sentença em liberdade.

Há 15 dias, a magistrada Melissa Lage indeferiu recurso (embargo de declaração) formulado pela defesa de Azeredo. Com essa decisão, a doutora empurrou o grão-tucano para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um braço da segunda instância do Judiciário. Para desassossego de Azeredo, se a sentença for confirmada ali, terá de ser executada.

Azeredo apostava na infinidade de recursos que a legislação brasileira lhe faculta, para obter, em liberdade, a prescrição dos crimes de que é acusado. Foi por essa razão que ele renunciou ao mandato de deputado federal, fugindo à condenação no STF e forçando o envio do processo à primeira instância. No Supremo, não haveria a mamata dos recursos judiciais em série.

A novidade que aproxima Azeredo das grades complica também a rotina processual dos protagonistas de mais de 80 sentenças condenatórias já expedidas pelo juiz Sérgio Moro no escândalo do petrolão. Não por acaso, Moro apressou-se em comemorar: “A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, escreveu o magistrado da Lava Jato em nota.

A Suprema Corte modificou seu próprio entendimento sobre a matéria. Até aqui, uma condenação só era considerada definitiva —transitada em julgado, como dizem os advogados— depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos: perante o juiz de primeiro grau, na segunda instância (tribunais estaduais e tribunais federais de recursos), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Na nova realidade, os recursos continuam à disposição dos condenados. Mas sua utilização como ferramentas de protelação perde o sentido, já que deixam de suspender a execução da sentença a partir do segundo grau. Como afirma o juiz Moro, fecha-se uma janela para a impunidade. Ou várias.

Num julgamento ocorrido no STF em fevereiro de 2009, o então ministro Joaquim Barbosa deu uma ideia do descalabro. Analisava-se o pedido de liberdade de Osmar Coelho Vitor, um condenado por homicídio na cidade mineira de Passos. Ele foi solto porque a maioria dos ministros do Supremo concordou com a tese da defesa, segundo a qual seria imperioso assegurar o direito de não ser preso antes do julgamento do último recurso.

Joaquim Barbosa votou contra a concessão do habeas corpus. Vencido, protestou: “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais e Recursos Extraordinários, o processo jamais chegará ao fim. No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil.” Nenhum país do mundo convive com a “generosidade de habeas corpus” que existe no Brasil, enfatizou Barbosa.

Para reforçar seu ponto de vista, o relator do mensalão disse que havia no Brasil casos de réus confessos que não ficavam atrás das grades. Sem citar nomes, mencionou um caso que se encontrava sobre sua mesa: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto.”

Barbosa foi ao ponto: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.”

Aposentado prematuramente, Joaquim Barbosa não participou da decisão histórica tomada pelo STF nesta quarta-feira. JOSIAS DE SOUZA

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