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Remanejamento de servidores

O Estado de S.Paulo

09 Julho 2018 | 03h00

Pressionado pelos claros abertos nos órgãos e entidades da administração pública federal pela aposentadoria de funcionários qualificados e sem condições financeiras para promover concursos públicos com o objetivo de escolher seus substitutos, por causa da queda da arrecadação causada pela recessão econômica, o governo apelou para o bom senso. Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de julho, o Ministério do Planejamento foi autorizado a promover o remanejamento compulsório de servidores públicos.

Graças a essa medida, o Ministério do Planejamento poderá realocar pessoal adequado às necessidades técnicas e operacionais do Executivo, sem prejudicar a prestação de serviços públicos. A ideia é deslocar funcionários que não estão sendo devidamente aproveitados em seus cargos atuais, desde que tenham competência para executar funções correlatas nos cargos que lhes forem designados. É esse o caso, por exemplo, da Infraero. Como suas atividades foram reduzidas após a concessão da gestão de dez aeroportos à iniciativa privada e parte significativa de seus 2,6 mil funcionários ficou sem ter o que fazer, a empresa hoje tem uma folha de pagamento inchada e empregados ociosos.

O próximo passo do governo é promover um amplo mapeamento para verificar quais órgãos públicos estão com mão de obra excedente, como a Infraero, e quais necessitam de urgentes reforços em suas equipes. O Ministério do Planejamento quer começar o mapeamento pelas áreas administrativas da máquina governamental, como licitação, gestão de folha de pagamento, logística, tecnologia da informação e assessoramento jurídico. “São funções que seguem regras comuns a todos os órgãos, motivo pelo qual é mais fácil encontrar situações que permitam maior mobilidade de servidores”, diz o secretário executivo do Ministério, Gleisson Rubin.

Pela portaria, os diferentes órgãos da máquina governamental poderão solicitar reforço de servidores ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Para tanto, terão de comprovar o déficit de funcionários e de justificar o perfil técnico dos profissionais de que necessitam. Nenhum servidor de Ministérios, autarquias e fundações e de empresas estatais e sociedades de economia mista que dependem do Tesouro Nacional para custear seus gastos poderá se opor ao remanejamento imposto pelo Ministério do Planejamento.

Além disso, a transferência do servidor não dependerá de anuência prévia de seu órgão de origem. Pela portaria, o remanejamento se dará por prazo indeterminado e o Ministério do Planejamento terá a prerrogativa de decidir, a qualquer tempo, o retorno do servidor ao posto original. Como contrapartida, a portaria assegura ao servidor a continuidade de todos os direitos, vantagens e benefícios que tinha no órgão de origem, inclusive contagem de tempo de serviço e férias.

A rigor, o remanejamento compulsório dos servidores já está previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que foi instituído em 1990 pela Lei n.° 8.112. Faltava, contudo, a regulamentação desse texto legal, o que foi feito pela portaria do Ministério do Planejamento. Essa regulamentação era necessária para evitar que associações de servidores, invocando desvio de função, acionassem a União. Essa é uma conhecida artimanha usada contra a administração federal. Recentemente, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) celebrou um acordo de R$ 263 milhões com funcionários que foram cedidos à Receita Federal. Como os salários e gratificações dos auditores e fiscais deste órgão eram maiores, os funcionários do Serpro recorreram aos tribunais, enunciando desvio de função e exigindo o pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

O grande mérito da portaria do Ministério do Planejamento é acabar com essa artimanha, concedendo ao Executivo a flexibilidade e a segurança jurídica para racionalizar sua política de recursos humanos, adequando seu quadro de pessoal às reais necessidades da máquina governamental.

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