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Em defesa do Estado de Direito

MICHEL TEMER*, O Estado de S.Paulo

03 Abril 2018 | 03h00

Há que resistir. Em nome do Estado Democrático de Direito. A Constituição brasileira não mencionou apenas Estado Democrático ou Estado de Direito. São, praticamente, sinônimos. Assim fez para dar ênfase à democracia, às liberdades individuais, à conduta pautada pela rigorosa observância dos ditames jurídicos. Eis a mensagem da nossa Constituição: não pode haver desvio desses princípios fundamentais, sob pena de resvalar no autoritarismo, venha de onde vier.

Essas menções são dirigidas, especialmente, aos órgãos do poder. São eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que o exercem em nome do povo. Note-se: exercem. Não são donos dele. Para exercer é preciso seguir os valores postos na Carta Magna. Dentre esses valores há uns maiores do que outros. Os maiores são aqueles aos quais o constituinte deu maior relevo jurídico. São as chamadas cláusulas pétreas, que não comportam modificação, nem mesmo por emenda à Constituição. Federação, separação de Poderes, voto direto, secreto e universal com valor igual para todos e direitos e garantias individuais são as que devem servir de norte para a interpretação das demais normas constitucionais e para todo o sistema jurídico. Dessas todas, a que mais revela a ideia de Estado Democrático de Direito é a referente aos direitos e garantias individuais, fórmula conectada com a afirmação constitucional de que o Estado deve preservar “a dignidade da pessoa humana”.

Faço essas considerações preliminares para indagar: será que o nosso sistema de atuação governamental atende a esses pressupostos e determinações? Penso que não. Trago à baila o meu caso. E registro: fiz do Brasil um país em forte recuperação econômica, administrativa e institucional. A economia, apenas repetirei, deu um salto imenso, saindo da profunda recessão em que o País estava mergulhado quando assumi o governo. Em outros setores da administração pública, o mesmo sucesso: na educação, na saúde, na agricultura, no meio ambiente, na integração nacional, no turismo e nos esportes. Conquistas e mais conquistas, na economia e na administração. Ainda nesta última, a recuperação das estatais e a absoluta lisura, nelas, da conduta administrativa. Só para exemplificar, veja-se o que aconteceu com a Petrobrás e com o Banco do Brasil, cujos ações e valor patrimonial aumentaram significativamente.

No campo institucional, os Poderes funcionam regularmente, sendo certo que, pela primeira vez, o Executivo governa juntamente com o Legislativo. Este deixou de ser um apêndice do Executivo, para se tornar um parceiro na arte de governar. Daí as conquistas havidas neste governo, que, convenhamos, não é de quatro ou oito anos, mas de menos de dois anos. O Judiciário, de igual maneira, cumpre as suas funções sem nenhuma interferência externa.

Apesar de todas essas afirmações, nem sempre se cumpre a ideia inicialmente posta referente ao Estado Democrático de Direito.

Vamos ao meu caso: gravou-se uma conversa de um empresário no ano passado. Criticou-se o fato porque estava fora da agenda e foi à noite. Devo dizer que, pelo meu hábito pessoal e parlamentar, às vezes são marcadas cinco audiências e eu recebo 20 pessoas ou setores. E tudo isso das 8 da manhã à meia-noite, quase que diariamente. Mas o pior é que se inventou uma frase que teria sido dita na gravação e que dela não consta.

Outro ponto que quero ressaltar é o ocorrido recentemente referente a um decreto que regulamenta a lei cujo objetivo foi modernizar o sistema portuário. Alegou-se que, embora existisse uma centena de empresas alcançadas pelo decreto, eu teria dedicado todo o meu tempo, esforço, meu coração, minha alma e meus gestos administrativos a beneficiar uma única empresa desse setor. Pois bem, essa foi uma das únicas que não se beneficiaram do teor do decreto. Não são palavras. É a certidão do Ministério dos Transportes, depois de feitas as discussões por mais de seis meses que antecederam a edição do decreto, que afirmou: a referida empresa não foi beneficiada em nenhum de seus contratos.

Sentindo que o objeto inicial de inquérito não seria atingido, buscou-se apanhar um fato ocorrido nos idos de 1998, 1999, gerador de inquérito que fora arquivado em 2001 por absoluta falta de provas e por desmentidos feitos nos autos, o qual, depois, ainda voltou a ser arquivado em 2011, em face de uma provocação inadequada de sua abertura. Arquivamento proposto pela Procuradoria-Geral da República e realizado no Supremo Tribunal Federal.

É esse inquérito que querem agora trazer à luz, ao fundamento de que durante 20 anos nos servimos dos supostos benefícios advindos do Porto de Santos. Esquecem-se de que durante muitos desses 20 anos fui oposição ao governo, não podendo desfrutar quaisquer benesses. Benesses que jamais postulei nem procurei, como inúmeras vezes demonstrado.

Para tentar obter provas levam à prisão, para depor, pessoas que estão à disposição para qualquer depoimento. As quais, aliás, já depuseram e, ao fazê-lo, desmentem a tentativa que setores pretendem praticar para incriminar o presidente da República. É uma atitude incompatível com os postulados básicos do Estado Democrático de Direito. Porque hoje não se aplica mais a letra da lei, mas disputam-se espaços para saber quem vai ganhar. Quem perde é o País e, tanto quanto ele, as liberdades individuais. Hoje é o presidente da República, amanhã será outro – e outros.

Por tudo isso, prezado leitor, dirijo-me a todos para dizer que resistirei. Não apenas em função da minha honorabilidade, vilipendiada irresponsavelmente ao longo do tempo, mas, sim, em nome dos meus longos anos de aprendizado democrático e de culto ao Direito nos mais de 30 anos em que dei aulas de Direito Constitucional.

* MICHEL TEMER É PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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