DIVIDA ATIVA DA UNIÃO PROTESTO
1 Antes do protesto da CDA
Após o envio da CDA ao cartório e antes do efetivo protesto, o contribuinte deve buscar o cartório responsável para pagamento do débito.
Para saber qual o cartório, o contribuinte:
a)deve verificar a notificação que recebeu do cartório, dando ciência do protesto; ou
b)informar-se, junto à uma unidade de atendimento integrado, acerca do cartório responsável.
O que fazer para regularizar: realizar o pagamento do débito inscrito em dívida ativa da União, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias. O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório antes que seja realizado o protesto (art. 3º daLei nº 9.492, de 1997).
Após notificado o devedor pelo cartório, o protesto poderá ser lavrado no prazo de um a três dias úteis.
IMPORTANTE: Não será aceito pagamento na unidade da PGFN nesse momento e a emissão de DARF e a concessão de parcelamento pela Internet ficarão bloqueados até a lavratura do protesto.
2 Após o protesto da CDA
Após lavrado o protesto pelo cartório, a inscrição em Dívida Ativa da União seguirá o fluxo normal, com liberação da emissão de DARF e de concessão de parcelamento pela Internet, bem como, a partir desse momento, os pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.
IMPORTANTE: Após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante DARF, é preciso que ele vá ao cartório recolher os emolumentos do tabelionato, para que o protesto seja retirado.
Ressalte-se ainda que a informação de pagamento mediante DARF pode levar até 05 (cinco) dias úteis para ser entregue pela rede bancária ao sistema da PGFN e, a partir desse momento, é que será encaminhada mensagem ao tabelionato responsável informando a regularização da dívida na PGFN.
Portanto, para retirada do protesto lavrado, o interessado deverá: a) efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF perante a rede bancária; e b) dirigir-se ao cartório, após 6 dias úteis do pagamento do DARF, para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.
IMPORTANTE: O cartório que encaminha informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito e não a PGFN.