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Com 28 ressalvas, TCE recomenda aprovação das contas do governador Camilo Santana

Relatora Patrícia Saboya deu parecer favorável e foi seguida pelos demais conselheiros do Tribunal. Agora, pauta segue para a Assembleia

Agora, com a recomendação positiva do TCE, a pauta segue para apreciação na Assembleia Legislativa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer favorável, nesta segunda-feira (29), às contas do governador Camilo Santana durante o exercício de 2016. Seguindo a relatora do processo, Patrícia Saboya, os demais conselheiros entenderam, por unanimidade, que o balanço financeiro do Governo, referente ao ano passado, deve ser aprovado pela Assembleia. Agora, com a recomendação positiva, a pauta segue para apreciação no Legislativo Estadual.

Confira o parecer prévio do TCE clicando aqui. 

Apesar da recomendação favorável, as contas de Camilo receberam um total de 28 ressalvas da relatora, sendo sete novas, detectadas pela Corte ao longo do ano passado. Também foram feitas 44 recomendações ao Governo do Estado para que o balanço financeiro seja ainda mais positivo.

Uma das ressalvas feitas pela relatora Patrícia Saboya diz respeito à aplicação da receita tributária com investimentos no Estado, que foi de 6,10% em 2016, abaixo do limite mínimo recomendado, de 20%. Outra ressalva diz respeito à aplicação do fundo de financiamento do setor produtivo para incentivar micro e pequenas empresas, já que a aplicação foi 0% no ano passado, diferente dos 50% indicados.

Patrícia Saboya também alertou o governo sobre a situação do saldo da dívida consolidada líquida do Estado, que atingiu R$ 7,7 bilhões em 2016, sendo que a meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de R$ 7,1 bilhões.

Confira todas as novas ressalvas identificadas em 2016:

1. Não contabilização no Balanço Patrimonial da CAGECE dos recursos recebidos do Governo do Estado a título de “Constituição ou aumento de Capital”, bem como ausência de notas explicativas da aplicação desses recursos.

2. Não cumprimento do percentual mínimo de utilização dos recursos do FUNDEB com pagamento do magistério estadual, contrariando o que é determinado no art. 3º da Lei Estadual nº 15.064/11.

3. Não evidenciação no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde das despesas executadas pelo ISSEC.

4. Não evidenciação no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde das despesas Inscritas em Restos a Pagar não Processados.

5. Não evidenciação no Demonstrativo das Parcerias Públicos-Privadas (Anexo 13), integrante do RREO, de despesas realizadas com parceiras público-privadas pelo montante liquidado.

6. Não evidenciação dos Recursos de Depósitos Judiciais apropriados como outras receitas Correntes.

7. Não apresentação dos Anexos de Despesa com Pessoal com Consórcios Públicos junto aos RGFs. 

Com informações da repórter Letícia Lima. DIARIONORDESTE

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