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Proposta de reforma trabalhista não retira nenhum direito

Seguindo o mesmo padrão de desinformação e superficialidade presente nas críticas à reforma da Previdência, a reforma trabalhista aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, e em exame no Senado, tem sido alvo de ataques sem maiores preocupações com as reais implicações da proposta. O interesse é apenas o de gerar ruídos políticos para fins eleitorais, em mais uma demonstração clara de desonestidade intelectual.

De fato, a principal questão que vem sendo levantada é que a reforma está "retirando direitos dos trabalhadores". Isso é simplesmente falso. A proposta não retira direitos; apenas permite que alguns sejam negociados por convenção coletiva, ou acordo individual entre as partes, em casos bem pontuais.

Em particular, não são negociáveis direitos tais como férias, 13º, a jornada além do máximo permitido em lei, FGTS, normas de segurança ou medicina do trabalho.

Por outro lado, a proposta permite que normas coletivas regulem arranjos como a jornada de 12 horas num dia, seguida de 36 horas interruptas de descanso, que já existe hoje, diga-se, mas em quadro de insegurança jurídica. Ou ainda que se reduza o intervalo para refeição, como também já ocorre para algumas categorias, mas sob risco de contestação judicial à frente.

Nota-se, aliás, que a possibilidade de negociação coletiva não contraria nossa ordem jurídica; ao contrário, o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal deixa claro que o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho" faz parte dos direitos dos trabalhadores. Isso dito, se nenhum direito é eliminado, que diferença faz a reforma?

Como notado nos exemplos acima, a principal virtude do projeto consiste em dar embasamento legal às negociações coletivas, regulando práticas em larga medida já existentes, mas que, por não serem previstas na CLT, e não terem o mesmo amparo legal que virá com as alterações propostas, davam margem a um passivo trabalhista de difícil mensuração por parte das empresas.

A falta de clareza das regras do jogo induz um comportamento defensivo. Concretamente, para escapar de potenciais conflitos, empresas preferem adiar o máximo possível a decisão de contratação, ou mesmo buscar alternativas que minimizem esse passivo.

Sob normas mais bem estabelecidas, uma vez que a economia comece a se recuperar de maneira mais sólida, inclusive no que se refere ao emprego, a tendência é de resposta mais rápida dessa variável do que seria segundo o regramento anterior, e muito possivelmente privilegiando mais a formalização do trabalho do que ocorreria sem a reforma.

Não se trata de dizer, queremos deixar claro, que a reforma trabalhista por si só tenha o poder de iniciar um forte processo de geração de empregos, mas sim que a recuperação cíclica que se avizinha deve se traduzir mais rapidamente em aumento do emprego, em particular do emprego formal, do que seria o caso se nossa legislação trabalhista permanecesse inalterada.

Estabilidade fiscal é condição necessária para o crescimento sustentado, mas precisa ser complementada por reformas que privilegiem o aumento da produtividade, para que tal crescimento se materialize. A reforma trabalhista é apenas um dos primeiros passos nessa longa jornada.

Este artigo foi escrito em parceria com SÉRGIO SCHWARTSMAN, 49, bacharel em direito pela PUC-SP, pós-graduando em direito do trabalho e direito processual e sócio-coordenador da área trabalhista da Lopes da Silva & Associados. FOLHA DE SP

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