Avaliação do TCM mostra redução de falhas em portais de transparência
Falhas encontradas em portais de transparência municipais reduzem em fevereiro em comparação ao mês anterior, conforme avaliação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Houve uma diminuição de 40% do número total de ocorrências. Ao levar em consideração os portais de prefeituras municipais os casos passaram de 101 para 39. A redução foi menor nos portais de transparência das câmaras, de 19% (de 96 situações para 78).
Tendência
A Diretoria de Fiscalização, responsável pelo acompanhamento dos portais de transparência, verificou uma tendência de redução de falhas após meses de crescimento destas. No último semestre de 2016, por exemplo, o número de falhas havia crescido 157% em comparação ao segundo semestre do ano anterior. Por outro lado, no decorrer do primeiro bimestre de 2017, as ocorrências passaram de 197 para 117.
“Como o último resultado do monitoramento mensal revelou redução dos casos, espera-se que a tendência continue e que a divulgação em tempo real das informações municipais e o atendimento ao padrão mínimo de qualidade exigido legalmente sejam efetivados”, explicou Telma Escóssio, titular da Diretoria de Fiscalização.
Fiscalização
Para o presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Filho, a diminuição dos casos pode estar associada às ações de fiscalização realizadas pelo órgão. “De outubro a dezembro do ano passado foram visitados 42 municípios para verificar o processo de transição de governo; já no primeiro bimestre de 2017 mais 30 cidades receberam equipes do TCM para analisar a emissão de decretos de emergência. Essas ações foram direcionadas, mas acreditamos no seu impacto sobre as demais administrações municipais, em especial, sobre a divulgação dos gastos realizados”, explicou.
De olho!
Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais para examinar o cumprimento dos dois indicadores de avaliação adotados, previstos na Lei da Transparência: padrão mínimo de qualidade (PMQ) e tempo real (TR) na divulgação de informações. Cada processo, após verificação de determinados requisitos, pode ser convertido em tomada de contas especial, para prosseguimento da apuração e julgamento.
Na rede
No endereço www.tcm.ce.gov.br, na seção “Transparência”, em “LC 131/2009 Fiscalização e Orientações”, pode ser visualizado o resultado do último levantamento, de fevereiro de 2017.
Com informações do TCM
Fonte: política com K