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Estado de SP e União são obrigados a ampliar teste do pezinho na rede pública

A Justiça Federal determinou que o estado de São Paulo e a União disponibilizem, em 120 dias, o teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o modo como o exame é feito atualmente ignora práticas com eficácia já reconhecida e evidencia omissão do poder público, afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje, os exames em recém-nascidos no estado geralmente identificam quatro grupos de doença (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística), enquanto a triagem neonatal ampliada — já comum na rede privada — permite diagnosticar maior número de doenças, como a hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um bloqueio enzimático na formação do cortisol.

Ação do MPF afirma que testes atuais só identificam parte de doenças de bebês.
Reprodução/PRR-3

O Ministério Público Federal, autor da ação, afirmou que o tratamento precoce dessa doença já tem padronização mundial e envolve medicamento de baixo custo. Por outro lado, o diagnóstico tardio da doença, especialmente em meninos, aumenta o custo do tratamento.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, entendeu que direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador, “sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa”. O voto foi seguido por unanimidade.

Além do teste ampliado, a decisão judicial obriga o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças com doenças diagnosticadas, “devendo determinada política pública ser incluída nos planos orçamentários dos entes federados, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0010114-89.2012.403.6100

Revista Consultor Jurídico

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