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BC muda regras do rotativo e consumidor poderá negociar modalidade mais barata

O Banco Central aprovou, por meio de seu Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos. A medida visa, conforme nota divulgada pela instituição, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito. 

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Cartão de crédito

Juro do rotativo do cartão alcançou o patamar recorde de 484,6% ao ano em dezembro

A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.

Nesta quinta-feira, 26, o BC divulgou que o juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 2,4 pontos porcentuais de novembro para dezembro do ano passado. Assim, a taxa alcançou o patamar de 484,6% ao ano em dezembro, o maior nível da série histórica. 

A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto ‘crédito rotativo’, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”. 

As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017, quando as mudanças entram em vigor, para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida. 

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou que a medida "permitirá maior controle do consumidor e menor comprometimento da sua renda mensal, proporcionando, assim, uma potencial redução da inadimplência e estimulando condições de mercado mais propícias para uma convergência da taxa de juros para patamares compatíveis com aqueles praticados no parcelamento da fatura." O ESTADO DE SP

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