Aval do Tesouro a Estados em crise pode gerar processo
BRASÍLIA - A política de facilitação de garantias adotada pelo Ministério da Fazenda a partir de uma exceção prevista em portaria de 2012 pode levar os responsáveis a responderem por improbidade administrativa, avalia o procurador junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira. O Estado antecipou que o órgão investiga a prática, que permitiu que Estados em péssima condição financeira e com elevado risco de calote obtivessem R$ 73 bilhões em garantias da União para novos empréstimos entre 2012 e 2015.
Técnicos do TCU querem concluir até meados de dezembro a avaliação das garantias que tiveram de ser honradas de maio a agosto. Caso constatem irregularidades, abrirão processo de representação para aprofundar as investigações durante o primeiro semestre de 2017. Na instrução do processo o TCU pode requisitar mais informações, dados e documentos. “Se for verificado que as concessões de aval de garantia violaram normas, quem concedeu pode ser responsabilizado. A responsabilização pode gerar multa, inabilitação de exercício de função pública por até oito anos e, se ao final configurar dano ao erário, possibilidade de responsabilização patrimonial”, diz Oliveira.
Contrariando recomendação do TCU, o Tesouro adotou política de garantias facilitadas, concentrando avais para Estados com as piores notas de classificação de risco: C e D. Assim como nas pedaladas, a decisão era calcada em portaria, editada em 10 de setembro de 2012, que dava poderes ao ministro da Fazenda, em “caráter excepcional”, de autorizar Estados com rating mais baixo a contratar empréstimos com aval da União.
Foi com base nessa portaria que os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa liberaram, de 2012 a 2014 e em 2016, garantias para Estados com alto risco de calote. Já governos com notas A e B, com melhor saúde fiscal, tiveram garantias para obter R$ 44,9 bilhões em novos financiamentos.
“Essa portaria poderia existir? Qual é o grau de excepcionalidade que o ministro está autorizado a criar na norma por conta de uma portaria? Isso é muito perigoso, dispor dos critérios de prudência para concessão de aval e fazer isso discricionariamente, comprometendo a saúde financeira do Tesouro e autorizando os Estados a terem endividamento imprudente. Isso vai ser examinado pelo Tribunal”, diz o procurador do TCU.
Calote. Além de improbidade, Oliveira diz que a manipulação das garantias poderia ter provocado a rejeição das contas e afirma “não achar impossível” enquadrar a prática em crime de responsabilidade. Procurado, Mantega não comentou as declarações. A reportagem não conseguiu contato com Barbosa.
A consequência dessa política foi o agravamento da crise financeira dos Estados e agora o calote. O Tesouro já precisou honrar R$ 1 bilhão em dívidas não pagas ao longo de cinco meses. Rio de Janeiro e Roraima não quitaram parcelas de empréstimos nesse período, mas o governo já admite que outros podem seguir igual caminho.
“O modelo de concessão de crédito do governo federal contribuiu para que os Estados enfrentassem situação financeira tão difícil como temos atualmente”, avalia o subsecretário do Tesouro do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto.
Ao quitar a dívida, o Tesouro bloqueia recursos do governo estadual que deu o calote para compensar o prejuízo. Mas o procurador afirma que o órgão terá de provar que a política não está causando danos ao erário. “Precisa demonstrar isso, não basta falar”, diz Oliveira.
Além de apurar responsabilidades, há quem defenda mudanças no sistema de concessão de garantias. Além de rever critérios de classificação de risco dos Estados, o ideal seria estabelecer limites mais rigorosos para que a União dê esse tipo de aval. O ESTADÃO