Busque abaixo o que você precisa!

Como será feito o cálculo da renda mais alta? 2

Como será feito o cálculo da renda mais alta?

O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. Mas o texto traz exceções: ganhos de capital a partir da venda de imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa; valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais; rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças, como Aids e câncer.

Ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA.

Herança e doação recebida entram no cálculo?

Não. Doação em adiantamento da legítima (a parte que cabe aos herdeiros quando feita em vida) ou herança são exceções. Ou seja, se você recebeu herança em um determinado ano, que fez com que sua renda superasse R$ 600 mil no ano, não será tributado a mais por isso.

Como fica o Imposto de Renda de profissionais liberais?

Profissionais liberais com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser alvo da tributação mínima, especialmente se forem autônomos, já que trabalhadores com carteira assinada têm o imposto retido na fonte.

Normalmente, esses profissionais são os únicos funcionários de suas empresas. Mas, para evitar cobrança excessiva sobre a firma e o sócio, o projeto prevê um redutor de imposto.

Se a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34% (para empresas em geral), haverá desconto na cobrança sobre os dividendos da pessoa física.

Para bancos, a alíquota somada não pode ultrapassar 45% e, para demais instituições financeiras, 40%.

O que muda para dividendos e investimentos?

 

A proposta estabelece a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Hoje, dividendos são isentos de IR.

Estados e municípios terão perdas?

Estados e municípios temiam perda nos repasses de imposto. O projeto obriga a União a repassar automaticamente recursos, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cobrindo eventuais perdas.

 

Compartilhar Conteúdo

444