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Sai Lupi, entra Lupi e a crise do ‘novo imposto sindical’ cobrado de aposentados continua no governo

Por Carlos Andreazza / O ESTADÃO DE SP

 

Sai Lupi, entra Lupi. Lupi fica. Fica a crise. Crise no – para o – governo Lula. O caso do novo ministro, o novo Lupi, que é velho, o velho Lupi – troca que consiste em permanência, continuidade, e que mantém, sobre o Planalto, toda a carga do roubo bilionário aos nossos mais velhos.

 

Diz-se que isso – o cultivo do problema dentro de casa – se dá em função de garantir o apoio do PDT, como se o PDT tivesse viabilidade sem o PT. O PDT, partido-satélite, é Lupi. O PDT fica. Ficaria de qualquer maneira, havendo cargos – e influências – também para os sem-ministério. Fica Lupi. Fica o pacote Lupi. Escolha do presidente da República.

 

Wolney Queiroz, o novo velho ministro de Lula, é Lupi. Absolutamente Lupi, presente na reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, de junho de 2023, em que o então ministro, de quem era (é) braço direito, foi advertido sobre a roubalheira aos aposentados. Lupi nada fez. Até março de 2024. Queiroz tampouco. Ora premiado com o comando do ministério sob o qual, na condição de secretário-executivo, o INSS se tornaria instrumento para o assalto a aposentadorias.

 

Wolney Queiroz estava lá, sentado à mesa da prevaricação. Terá sido – na melhor hipótese – omisso e incompetente. Omisso porque número dois num ministério cuja direção, informada do esquema, tomaria providências somente uma gravidez depois. Incompetente porque vice-ministro numa pasta cujas medidas contra a corrupção foram sucedidas pelo aumento da corrupção.

 

A evolução da conta fala por si. A concessão de descontos associativos, base para a roubalheira, saíra de R$ 413 milhões em 2016, chegou a R$ 706 milhões em 2022 e explodiria a boca do bilhão a partir do governo Lula: R$ 1,3 bilhão em 23 e, mais que dobrando, R$ 2,8 bilhões em 24. Tudo isso – essa disparada – com Lupi e seus wolneys trabalhando contra as fraudes.

 

Justiça seja feita: o Executivo, sozinho, jamais conseguiria barbarizar nesse ritmo. Essa escalada só foi possível porque o Congresso criou as condições para que a sacanagem prosperasse, ao esculhambar a medida provisória que estabelecera a exigência de revalidação anual dos descontos. A MP 871/19 seria convertida em lei empurra-com-a-barriga: checagem a cada três anos – e apenas a partir de 2022.

 

Em 2021, ao se acercar o marco de efeito da norma, meteu-se contrabando em outra MP e jogou-se o cumprimento da regra para 23. Em 22, chegando a nova data, uma medida provisória (1107) dedicada a microcrédito digital seria pervertida para que afinal se decretasse a revogação definitiva de qualquer mecanismo de revalidação. PT e o chamado Centrão unidos nesse processo. O volume de concessões não quadruplicou – entre 22 e 24 – por acaso.

 

Temos memória. E uma hipótese. O fim do imposto sindical obrigatório remonta a 2017. Não terá sido à toa o crescimento dos descontos associativos desde então.

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Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza escreve às segundas e sextas. Também apresenta, de segunda a sexta, o programa multiplataforma Estadão Analisa. É apresentador e colunista da Rádio BandNews FM. Foi colunista do jornal O Globo e âncora da rádio CBN.

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