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Declaração do Imposto de Renda simplificada ou com deduções legais? Saiba a diferença

Fernando Narazaki / FOLHA DE SP

 

São Paulo

declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte escolha entre dois tipos de desconto ao enviar os dados: o modelo simplificado ou o com deduções legais. O programa da Receita Federal mostra como ficará a cobrança ou restituição nos dois casos e cabe quem declara decidir a melhor alternativa.

O modelo simplificado aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.

Já a declaração com deduções legais, chamada antes de modelo completo, traz como opção as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos.

 

gasto com saúde, no entanto, é exceção. É esse item que mais levou contribuintes para a malha fina do IR no ano passado.

Veja abaixo as deduções permitidas no Imposto de Renda

  • Despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores

     
    • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

    • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

    • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano de 2024 (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

    • Contribuição para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitada a 12% da base de cálculo por ano Para diminuir os erros e o tempo gasto para declarar, a Receita unificou as declarações em um único formulário a partir de 2010, quando foi extinta a opção de prestar contas no papel, mas manteve as opções com desconto simplificado e por dedução legal na versão digital.

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    • A dica dos especialistas é preencher todos os dados solicitados no IR e, só depois, analisar qual o melhor modelo. Não há hoje diferença entre o simplificado e o completo. Por lei, o cidadão deve colocar todas as informações de ganhos e gastos na declaração, conforme as regras da Receita.

      "É essencial analisar suas despesas e deduções para tomar a melhor decisão. O desconto simplificado costuma ser bom para aqueles com poucas deduções a fazer. Já a declaração completa pode resultar em uma dedução maior se a pessoa tiver muitas despesas específicas com saúde, previdência, educação e dependentes", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

    • Livro-caixa de profissional autônomo tem dedução integral

    • O modelo com deduções completas era chamado de completo

    • porque, antes, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes (completa e simplificada) e quem declarasse poderia optar por um deles ao preencher os dados solicitados pelo fisco.

       

      Porém, naquela época, o contribuinte que precisasse simular para ver qual modelo seria melhor tinha de preencher os dois modelos com as mesmas informações e só depois fazer a simulação. Hoje, a simulação é feita de forma automática pelo programa do IR.

     

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