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O que deve mudar com a revogação da Taxa do Lixo que será analisada pela Câmara de Fortaleza

 

Os vereadores de Fortaleza passam a analisar nesta quinta-feira (9), numa sessão extraordinária, o projeto de lei que propõe a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) — que ficou conhecida popularmente como "Taxa do Lixo". A proposição, de autoria do Executivo municipal, poderá mudar um cenário de cobrança estabelecido por meio de uma legislação sancionada em dezembro de 2022 pelo ex-prefeito José Sarto (PDT).

Atualmente, os contribuintes fortalezenses têm que pagar quantias calculadas de acordo com uma taxa base e multiplicada pelo tamanho área edificada do imóvel sob sua propriedade. O valor é pago anualmente, juntamente com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Ficaram isentos do pagamento em 2024 cerca de 233 mil contribuintes, segundo dados divulgados pela Prefeitura de Fortaleza no início do ano passado. Tiveram direito a esse benefício os proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 89 mil, beneficiários de programas sociais e outras categorias definidas em lei.

Pelo que propõe o texto enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) ao Legislativo municipal, a ideia é que a Taxa do Lixo seja extinta e que os serviços de manejo dos resíduos sólidos sejam financiados por outras fontes de recursos.

O projeto de lei especifica que o custeio passe a ser pago por receitas acessórias (oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos), por subvenções governamentais (vindas de transferências financeiras da União e do Estado), através de Parcerias Público-Privadas (PPPs), por receitas de créditos de carbono, outras fontes permitidas por lei e mediante ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos.

Um dispositivo legal incluído na matéria versa sobre a regulamentação dos mecanismos de financiamento mencionados. Da mesma maneira que outro também indica que não está em questão a possibilidade de restituição dos valores recolhidos pelo Município desde que o tributo foi implementado, já que "os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigência" da lei que o instituiu.

Propostas de alteração

Pelo que consta no sistema da CMFor, a proposta, que tramita em regime de urgência, já havia recebido, até a tarde de quarta-feira (8), 16 emendas. Apresentadas pelos membros da Casa Legislativa, a maioria delas propõe o perdão de dívidas por cidadãos inadimplentes e benefícios para que desembolsaram valores ao longo dos dois exercícios nos quais a cobrança esteve em vigor.

Uma delas é da vereadora Bella Carmelo (PL), que sugere a criação de um programa de compensação fiscal da TMSRU, para contemplar imóveis que tenham quitado a taxa nos últimos anos com abatimentos progressivos sobre a cobrança do IPTU, a fim de compensar integralmente todo o valor pago. A parlamentar é autora de outra emenda, que propõe a remissão de créditos tributários referentes à Taxa do Lixo.

Quem também quer emendar o texto para haver devolução dos valores é Jorge Pinheiro (PSDB). Segundo uma das emendas do tucano, a Prefeitura de Fortaleza teria até dois anos para devolver o dinheiro pago, podendo, inclusive, restituir o valor pelo abatimento em outros débitos tributários devidos ao Município. Outra emenda dele sugere a remissão dos créditos tributários e a anistia de multas de mora referentes à TMRSU.

Julierme Sena (PL) ingressou com duas emendas similares com as dos colegas, propondo a devolução de valores por meio do abatimento de IPTU ou através de créditos aplicáveis aos tributos municipais — o que incluiria o Imposto Sobre Serviços (ISS) — e instituindo a remissão de débitos inscritos em dívida ativa que tenham relação com a taxa que o prefeito quer extinguir.

Priscila Costa (PL), assim como os colegas, colocou uma emenda que busca restituir os valores que já foram pagos através da Taxa de Manejo. A redação da proposta dela, no entanto, quer que a devolução aconteça em até 90 dias após a publicação da lei. Em outras emendas, Costa sugere vedar a utilização de recursos provenientes de operações de crédito para manutenção dos serviços em questão, tornar obrigatória a realização de análises técnicas e audiências que discutam a celebração de PPPs, e a criar ações de incentivo à coleta seletiva e programas de educação ambiental.

Jânio Henrique (PDT) colocou emendas que assegurem a realização de audiências públicas e a consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para a regulamentação de mecanismos de financiamento propostos pelo Executivo, a priorização de áreas de maior vulnerabilidade social na racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos, a inclusão de um mecanismo de revisão periódica do modelo de financiamento, a inserção de garantias de controle e fiscalização do financiamento, bem como a instituição de um mecanismo de garantia de serviços básicos.

 
ponto de lixo em Fortaleza

 

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