Previdência privada é aplicação financeira e precisa pagar imposto de herança, defende Appy
Por Alvaro Gribel, Mariana Carneiro, Iander Porcella (Broadcast) e Fernanda Trisotto (Broadcast) / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA – A cobrança de imposto sobre herança em investimentos de previdência privada é correta do ponto de vista técnico, afirma o secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Appy defendeu a inclusão da medida no segundo projeto de lei de regulamentação em análise pela Câmara, após a própria equipe econômica ter retirado a ideia na proposta original enviada ao Congresso.
“É um ativo que está sendo deixado como herança. Uma coisa é o seguro de vida mesmo: aquele que pago um pouco todo mês e se, eu morrer, a família recebe um valor alto. Esse não faz sentido ter cobrança de imposto de herança e doação. Outra coisa é o VGBL. É uma aplicação financeira e tem que pagar imposto sobre herança”, afirmou Appy.
Os deputados incluíram no relatório uma isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte. Na visão do secretário, esse prazo ajuda a diminuir o planejamento tributário por parte das famílias.
“Colocar cinco anos já ajuda a não ter distorções como: tenho aplicação financeira, vejo que vou morrer em um ano, e aí eu pego e mando tudo para o VGBL para não pagar imposto. Pelo menos, evita esse planejamento de, na última hora, transferir todo o patrimônio para o VGBL só para poder não pagar imposto”, afirmou.
Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, houve uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a medida fosse retirada do texto, segundo apurou o Estadão.
Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.
Agora, a inclusão da medida pelo grupo de trabalho que analisa o segundo projeto de lei complementar na Câmara ganha abertamente o apoio do secretário. Esse segundo projeto ainda passará por votação no plenário da Casa, com previsão para ser analisado em agosto. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no último dia 10.
Appy aponta que o VGBL tem a vantagem de transmitir os recursos diretamente para a família, de forma automática, sem a conclusão do processo de inventário. Porém, na sua visão, é preciso que haja a cobrança do imposto.
“Se for aplicação financeira, precisa terminar todo o processo do inventário para poder liberar as aplicações. No VGBL, é automático. Isso é positivo: às vezes a família está precisando de recursos para se manter quando morre a pessoa que tinha renda na família. Mas não quer dizer que não pode ter cobrança de impostos. A não incidência de impostos em uma coisa que é claramente aplicação financeira não faz sentido. Mas o grupo de trabalho optou, no projeto de lei 108, por fazer esse meio termo, para ter mais de cinco anos para ter a isenção”, disse.
Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra – eles serão tributados independentemente do prazo.
Seguro em previdência privada escapará de imposto
O parecer dos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.
O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.
A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.
Cobrança pelos Estados
A cobrança de ITCMD é de grande interesse dos governadores, que administram o imposto e pleitearam a volta da medida. Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.
Em Minas, VGBL e PGBL são taxados independentemente do prazo da aplicação. Rio de Janeiro, por sua vez, cobra apenas sobre os PGBLs, e não sobre os VGBLs, enquanto São Paulo não taxa nenhum dos dois.
Em 2021, os ministros da 2ª Turma do STJ concluíram, por unanimidade, que a cobrança sobre VGBL é irregular. No ano passado, porém, ao julgar um recurso especial, o tribunal firmou o entendimento de que, se considerado investimento, o plano de previdência deve sim passar por inventário, ficando sujeito ao ITCMD.
Apesar de a reforma tributária ter como foco os tributos sobre consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no fim do ano passado, trouxe mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, em que deu mais poderes ao Executivo local de reajustar o valor venal dos imóveis, ou seja, a base sobre a qual incide o imposto.