Busque abaixo o que você precisa!

Chuvas no RS: Lula pede que Congresso reconheça calamidade pública para liberar gastos fora da regra fiscal

Por  e — Brasília / O0 GLOBO

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade pública no país para atendimento às cidades atingidas pelas inundações no Rio Grande do Sul. Na prática, a intenção do governo é uma autorização do Legislativo para repassar verbas às regiões alagadas de forma sem precisar cumprir regras fiscais. O plano do governo de excluir a ajuda aos gaúchos da meta fiscal foi revelado pela colunista Vera Magalhães.

 

A Constituição prevê, desde 2021, durante a pandemia da Covid-19, que o presidente da República pode pedir o estado de calamidade pública orçamentária, com o objetivo de adotar um regime fiscal extraordinário para atendimento de gastos com tragédias e crises de saúde pública.

 

“Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular”, diz a Constituição.

 

Lula enviou ao Congresso o texto do projeto de decreto Legislativo prevendo o estado de calamidade. A assinatura da mensagem presidencial pedindo a aprovação aconteceu no Palácio do Planalto, ao lado dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin.

 

— Eu vou assinar uma mensagem para o Congresso Nacional com o projeto de decreto legislativo que visa dar celeridade para que as coisas atendam as necessidades — disse Lula.

O decreto autoriza a União a “não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas”. Os gastos também não são considerados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A permissão, porém, não vale para reajustes salariais de servidores, criação de cargos ou despesas obrigatórias. A lei afirma que o “Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”. Segundo o presidente, este é o primeiro passo “para as coisas começarem a andar".

 

-- Esse decreto nos dá segurança jurídica transparência e controle dos gastos públicos, é um decreto limitado e essas exceções só valerão especificamente para as ações referentes a calamidade pública. Não há mais necessidade de uma PEC, como aconteceu no passado -- disse a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

 

Tebet explicou que ainda não há uma estimativa do montante que será necessário em crédito extra para atender as regiões atingidas e, por isso, ainda não houve pedido de uma cifra específica pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

 

 

 

 

 

 

Compartilhar Conteúdo

444