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A casta do serviço público

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Há no Brasil uma casta de 25,3 mil servidores públicos que, a cada mês, recebem remuneração acima do teto definido pela Constituição, atualmente de R$ 41,6 mil. Por meio de “penduricalhos” e dribles em regras aplicadas ao restante do funcionalismo federal, estadual e municipal, tais privilegiados se regalaram com o acréscimo médio de R$ 12.685 em seus holerites – algo como 9,6 salários mínimos a mais. O somatório desses artifícios alcançou R$ 3,9 bilhões em 2022, cuja ausência em áreas prioritárias certamente foi notada pela população. O custo dessa corrosão da moralidade no serviço público, infelizmente, não está dimensionado.

Recente estudo do Centro de Liderança Pública, organismo voltado para a gestão e formação de servidores, concluiu que essa casta representa 0,23% dos servidores estatutários nas três esferas de governo. Como concursados, são agraciados pela estabilidade no emprego, um benefício inimaginável na iniciativa privada. Como parte de uma elite extraoficial, destacam-se dos demais pela remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como referência máxima até mesmo para o contracheque do presidente da República.

Como informou o Estadão, um único funcionário público recebeu nada menos do que R$ 302,2 mil mensais no ano passado, quando o teto era de R$ 39,3 mil mensais. A remuneração desse servidor foi quase oito vezes maior do que o teto e superou em 54 vezes a média do funcionalismo público, algo como R$ 5.600.

As manobras para engrossar os proventos – vale ressaltar, pagos pelos contribuintes – proliferam pela falta de regulamentação do artigo 37 da Constituição de 1988, que fixa o limite da remuneração. A negligência do Congresso Nacional e do governo federal diante desse abuso é flagrante. Projeto de lei para normalizar esse tópico dorme na Comissão de Constituição e Justiça do Senado há dois anos. Se tivesse sido sancionado em 2021, calcula-se que o texto teria provocado uma economia de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.

Essa inércia abriu as mais inusitadas brechas, como a classificação de proventos adicionais como indenizações. Como tais, não são somados à remuneração do servidor, que permanece “legalmente” abaixo do teto. Cientes dessa malandragem, os congressistas e a administração tornam-se cúmplices desses malfeitos.

A reforma administrativa daria a oportunidade para se debater o fim de práticas antiéticas no serviço público, bem como para adequá-lo às melhores práticas de gestão da máquina pública e de atendimento aos cidadãos. O próprio teto salarial teria que ser rediscutido como meio de adequar a remuneração do funcionalismo à do mercado de trabalho, e assim evitar a perda de cérebros a serviço dos governos, e para valorizar as categorias que merecem a classificação de prioritárias, entre elas a dos professores. Não há dúvida, infelizmente, que esse projeto continuará a hibernar, ao longo do governo Lula da Silva, tão profundamente como a regulamentação do artigo 37.

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