Busque abaixo o que você precisa!

Ministério da Saúde revoga norma que dificultava aborto legal

Por Karolini Bandeira — Brasília / O GLOBO

 

O Ministério da Saúde iniciou, nesta segunda-feira, a revogação de portarias e notas técnicas adotadas na gestão do governo de Jair Bolsonaro. O ato havia sido prometido no discurso de posse de Nísia Trindade. Entre as primeiras seis normas anuladas, está uma que exigia que médicos acionassem a polícia em casos de aborto por estupro.

 

A portaria foi assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello, em setembro de 2020 e modificava as regras, inclusive, para abortos permitidos na legislação. Alvo de críticas quando autorizada, a norma recuou em alguns pontos após a ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Uma das exigências alteradas pelo Supremo obrigava os profissionais de saúde a oferecer às mulheres vítimas de violência sexual exames de ultrassom para ver o feto ou embrião antes de fazer o aborto legal. A lei não exigia o registro de ocorrência pela vítima e também não colocava a denúncia como compulsória, “em respeito à autonomia da mulher”.

 

Ao tomar posse, Nísia afirmou que irá revogar todas as leis que “ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos”. Questionada, a ministra deu como exemplo a nota técnica que autoriza a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. A análise de atos da antiga gestão é um trabalho realizado por um grupo em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Também foram revogadas as portarias 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil; 1.079, de 11 de maio de 2022, que formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; 3.473, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências; 715, de 4 de abril de 2022, que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e a portaria 2.228, de 1º de julho de 2022, que dispões sobre a habilitação e o financiamento da RAMI.

Em comunicado, a pasta afirma que "todas essas ações anuladas não haviam sido pactuadas com representantes " de ambos os conselhos das secretarias de Saúde. "A falta de transparência, diálogo e definições conjuntas entre União, estados e municípios é totalmente contrária aos preceitos básicos do SUS, que determinam uma gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro", continua.

O ministério diz ainda que as revogações seguem sugestões feitas pelo grupo de trabalho da saúde, estabelecido no final do ano passado durante a transição entre os governos. Em coletiva de imprensa na última terça-feira, a titular da pasta, Nísia Trindade, afirmou que as decisões seriam debatidas para que nenhuma anulação deixe um "vazio".

— Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS — disse na ocasião.

Em relação à revogação da portaria que instituía o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, o ministério disse que não estavam presentes a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de sindicatos que representam as categorias da saúde. "A pasta deve avaliar um novo ato que contemple todos esses representantes para ampliar o diálogo com a sociedade", diz a nota.

Compartilhar Conteúdo

444