Busque abaixo o que você precisa!

TCU condena Deltan, Janot e Romão a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

Pepita Ortega / O ESTADÃO

09 de agosto de 2022 | 13h01

detan_dallagnol_tcu_auditor_nivaldo_dias_filho

O ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União, em votação unânime, condenaram nesta terça-feira, 9, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol – hoje pré-candidato à Câmara dos Deputados – e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico’ ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.

No julgamento realizado nesta manhã, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, ‘em ação própria e por órgãos competentes’, de questões que, em tese, podem configurar ato doloso de improbidade administrativa.

 

Após a decisão da corte de contas, Deltan afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas ‘entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil’ (leia a íntegra da nota ao final da matéria).

O ex-procurador tem atribuído parcialidade ao ministro do TCU, ressaltando que Dantas ‘esteve presente no jantar de lançamento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência e tem vínculos próximos com o senador Renan Calheiros’, que foi alvo da Lava Jato.

Apesar da condenação no TCU, uma eventual decisão sobre inelegibilidade de Deltan cabe à Justiça Eleitoral. Quando o ex-procurador registrar sua candidatura, ela até poderá ser questionada, mas o entendimento final vai partir do juízo eleitoral, sendo cabíveis recursos até o Tribunal Superior Eleitoral.

Em todo ano de eleição, o TCU encaminha à corte eleitoral uma lista de condenados, mas nela entram apenas nomes que tiveram declaradas as contas irregulares com trânsito em julgado – ou seja, quando a condenação é definitiva. A decisão que atingiu o ex-chefe da Lava Jato ainda pode ser impugnada.

A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Aberta em março de 2014, foi extinta em fevereiro de 2021, após a execução de 80 fases ostensivas que levaram à prisão e condenação de doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos.

“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou o relator.

Já com relação a outros ex-integrantes da força-tarefa, beneficiados pelos pagamentos de diárias e passagens, o entendimento da corte foi o de que não houve ‘prática de ato de gestão, tampouco erro grosseiro’. Segundo Dantas, os procuradores ‘atuavam na atividade fim, designados e autorizados’ pelos responsáveis pela força-tarefa. Assim, foram julgadas regulares com ressalva as contas de Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel
Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili e Orlando Martello Júnior , dando-lhes quitação.

Já a situação de Deltan, Janot e Romão é diversa, segundo Dantas, em razão da ‘adoção do formato de força-tarefa desprovido da devida fundamentação, com a consequente prática de modelo antieconômico de custeio’. O ministro do TCU entendeu que o trio é responsável pela ‘concepção, solicitação, aprovação e gestão do modelo antieconômico’ adotado pela Lava Jato.

“Fica evidente que o modelo construído atenta contra o princípio da impessoalidade, tanto por privilegiar os agentes administrativos em detrimento do interesse público, quanto por não adotar critério imparcial, objetivo e transparente para a escolha desses mesmos agentes”, ponderou.

Em seu voto, o relator da tomada de contas detalhou as condutas atribuídas a Janot, Romão e Deltan. Com relação ao ex-PGR, Dantas afirmou que o então chefe do Ministério Público Federal autorizou a constituição da força-tarefa da Lava Jato ‘adotando modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos’.

Já Romão ‘é responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de qualquer critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados’.

“Apesar do rápido agigantamento e perpetuação da Operação Lava Jato e da complexidade cada vez maior dos trabalhos, em nenhum momento seu líder e coordenador ou o gestor máximo da PGR atentaram-se para a necessidade de reavaliar o modelo de custeio eminentemente temporário da força-tarefa, que seguiu sua lógica de designação imotivada de membros e pagamento continuado de altos valores em diárias e passagens a procuradores que declaravam residência em outras cidades”, registrou Dantas em seu voto.

Segundo o relator, ‘faltaram estudos mínimos que avaliassem alternativas e demonstrassem tecnicamente que o modelo de gestão adotado era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvido’.

Quanto a Deltan, o ministro do TCU diz que o ex-procurador, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, participou ‘notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido, escolheu seus integrantes e demandou, à cúpula da Procuradoria-Geral da República, recursos materiais e humanos para realização dos trabalhos’.

“A atuação de Deltan Martinazzo Dallagnol, portanto, contribuiu inequivocamente para o resultado danoso aos cofres públicos. Foi sob sua liderança que foi levado ao conhecimento da alta administração do Ministério Público Federal a extensão que os feitos relacionados às operações em andamento estavam tomando e que a unidade regional necessitaria de recursos adicionais para
continuar as investigações”, registra trecho do voto de Dantas.

O ministro do TCU ainda fez ponderações sobre questionamentos acerca dos ‘reflexos
institucionais’ dos temas tratados no caso em questão no âmbito do Ministério Público Federal. Dantas anotou que o processo relativo à Lava Jato em Curitiba ‘não pretende abordar
questões estruturais de constituição e economicidade do modelo de gestão por meio de forças-tarefa’ no âmbito do MPF do Ministério Público Federal. Segundo ele, tal questão, ‘de natureza transversal e organizacional’, é objeto de uma outra tomada de contas.

“Não é tarefa desta Corte de Contas e nem se pretende definir e fundamentar o melhor modo de atuação do Ministério Público Federal. O debate se delonga, porém, justamente em razão da ausência de fundamentação sobre a não adoção de opções disponíveis aos gestores e coordenadores da força-tarefa. Fossem esses e outros modelos considerados e refutados ao tempo certo, sob fundamentos
adequados, não haveria campo para discussão a respeito”, ponderou.

“No entanto, tenho dúvidas se um adequado exame dos fatos, na época certa, não teria
imediatamente afastado o modelo que possibilitou o pagamento de cerca de mais de R$ 4 milhões em
diárias e passagens para procuradores que, em muitos casos, fixaram residência em Curitiba. É dizer,
tudo está a indicar que a ausência de fundamentação foi estratégica, exatamente para eximir os
proponentes da força-tarefa do ônus argumentativo de justificar o desvirtuamento de figuras jurídicas
idealizadas para indenizar despesas transitórias e eventuais por interesse do serviço”, afirmou ainda Dantas.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

A respeito do julgamento pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as diárias da operação Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol esclarece o seguinte:

1. A 2.ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil. O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma
absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública.

2. A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (MPF, TCU, MP-TCU, ANPR e JF) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.

3. Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis, que veio da área técnica e não tem direito a voto, no fim do julgamento, pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção.

4. Este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país.

5. Deltan Dallagnol segue firme com o propósito de combater a corrupção, amparado no apoio de mais de 80% da população brasileira que apoia a Lava Jato e está indignada com a impunidade. Prova disso é que sua pré-campanha já arrecadou mais de R$ 230 mil por meio de uma vaquinha virtual, um dos maiores valores arrecadados por pré-candidatos por meio desta modalidade.

6. A decisão da 2.ª Câmara do TCU não torna o ex-procurador inelegível, já que a lei determina que se tornam inelegíveis apenas “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário” (art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90).

7. A defesa do ex-procurador vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.

8. Deltan reafirma seu compromisso com o Brasil e acredita que a resposta aos ataques do sistema, coordenados por políticos corruptos, virá das urnas em outubro.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamenta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou membros do Ministério Público Federal (MPF) por supostas irregularidades no pagamento de diárias e passagens.

A ANPR reafirma o seu posicionamento de que não houve qualquer ilícito administrativo nem dano ao erário. A decisão do tribunal contraria pareceres da área técnica do próprio TCU e do Ministério Público junto ao TCU, que consideraram regulares as contas e pediram o arquivamento do processo.

O entendimento prevalecente não levou em conta as manifestações técnicas e valeu-se de linguagem bastante adjetivada para atacar as funções institucionais do MPF. A ANPR manifesta preocupação com a linha adotada e espera que o TCU possa, em julgamento técnico e isento, rever a decisão.

 

Compartilhar Conteúdo

444