Ministério da Justiça abre processo administrativo contra 26 empresas de telemarketing
Felipe Nunes / FOLHA DE SP
O Ministério da Justiça, por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), instaurou processo administrativo contra 26 empresas acusadas de praticarem telemarketing abusivo.
As ações são desdobramentos da medida cautelar publicada no dia 18 de julho, que suspendeu a atividade de 180 empresas de telemarketing no País.
São alvos dos processos bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, as empresas estão sujeitas a multa de até R$ 13 milhões cada.
É considerada prática abusiva quando a empresa entra em contato com o consumidor para oferecer produtos ou serviços sem que ele tenha fornecido o número de telefone, ou mesmo que ele tenha fornecido, mas não tenha autorizado receber ligações.
Ainda segundo o a pasta, os dirigentes dos Procons, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações recebidas.
Entre 2019 e 2022, o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumido) registrou 14,5 mil reclamações relacionadas a ligações de telemarketing. O volume de queixas teria levado à decisão de suspender as atividades.
A partir da análise das reclamações, a Secretaria diz ter concluído que os dados utilizados pelas empresas não foram consentidos pelos consumidores e de que as informações não tinham origem de uma base legal existente.
"O Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet", diz um comunicado da pasta.
GOVERNO CRIOU CANAL DE DENÚNCIA
No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistirem com o telemarketing abusivo.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Senacon e também encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo.
COMO SE PROTEGER DO TELEMARKETING ABUSIVO
O consumidor cansado de receber ligações de telemarketing possui diferentes ferramentas para se proteger do telemarketing abusivo. Entre as principais opções, eles podem cadastrar o número de celular ou telefone fixo em serviços como o Não me Perturbe (cadastro nacional da Anatel) e o Não me Ligue (serviço do Procon-SP).
Mas, quando nem isso resolve o problema ele pode registrar uma reclamação. Além dos dois canais, também é possível registrar uma queixa no site consumidor.gov, um canal direto entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo. As reclamações precisam ser respondidas em até dez dias.