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Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração

Felipe Siqueira, O Estado de S.Paulo

05 de abril de 2022 | 07h28
Atualizado 05 de abril de 2022 | 11h04

Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Pelo terceiro ano consecutivo, a justificativa é a pandemia. "A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informa a Receita em seu site oficial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 5. Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril. 

Receita Federal - Imposto de Renda
Fachada de prédio da Receita Federal em Santo André; Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio - anteriormente, o estabelecido era 10 de abril. A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio - e até 31 de maio. 

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento da cota única ou da primeira parcela também foi adiado para o final de maio. O calendário de restituições, que vai de maio a setembro, está mantido. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

  • O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros 
    • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças 
    • Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração 
    • Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil 
    • Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021 
    • Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 
     

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