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Governo avalia elevar imposto dos bancos para compensar Refis do Simples e do MEI

Manoel Ventura / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O governo avalia uma nova elevação na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrado das instituições financeiras, como os bancos, hoje em 20%. O objetivo é criar uma medida para compensar a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que abre um programa de renegociação de débitos tributários (Refis) empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).

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Técnicos da equipe econômica estão elaborando uma medida provisória que aumenta a CSLL, mas o novo percentual ainda não foi definido. Em 2021, esse imposto subiu para 25% até o dia 31 de dezembro, como forma de compensar, naquele momento, a redução temporária de impostos federais sobre o óleo diesel.

Neste ano, porém, a alíquota voltou a cair para 20%. O que está em discussão agora é voltar a subir esse percentual, mas num valor menor que os 25% do ano passado.

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A compensação financeira é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em alguns casos. A área jurídica do Ministério da Economia entende que a LRF exige compensação para a adoção do Refis do Simples e MEI.

O Refis para MEIs e empresas do Simples, aprovado pelo Congresso no ano passado, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro argumentando que os parlamentares não indicaram fonte de compensação financeira para as medida. Depois, ele próprio passou a defender a derrubada do veto.

O Congresso, então, derrubou esse veto no início deste mês. Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 600 milhões. O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.

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Para o programa ser operacionalizado, porém, é necessário criar a compensação financeira, na avaliação da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Por isso, a alternativa analisada passou a ser elevar a CSLL.

Chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional (Relp), o Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos).

O programa determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir. Os MEIs poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais. Ainda não há estimativa de data de início e fim das inscrições.

Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 15 anos, com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até cinco anos. O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.

Um Microempreendedor Individual tem faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem condições simplificadas de pagamentos de tributos.

O Brasil tem hoje 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com dados do Ministério da Economia.

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