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Sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana

Carlos R. V. Silva Filho, O Estado de S.Paulo

16 de outubro de 2021 | 03h00

A Lei Federal n.º 14.026/20, que modernizou o Marco Legal do Saneamento Básico, determinou que a sustentabilidade econômico-financeira de tais serviços deve ser assegurada por meio de instrumento de remuneração com cobrança dos usuários. No caso da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, foi estabelecido o prazo de 12 meses (até 15 de julho de 2021) para referida instituição, sob pena de ficar configurada renúncia de receita, com aplicação das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, mais que um imperativo legal e para atendimento do prazo estabelecido, a fim de evitar ações de improbidade administrativa, assegurar sustentabilidade para a limpeza urbana significa um importante passo civilizatório para o País.

É importante ressaltar que esse instrumento de remuneração dos serviços de limpeza urbana previsto na legislação não significa aumento da carga tributária nem a introdução de novo imposto. Muito pelo contrário. Trata-se de dar efetividade a um princípio da justiça social, mediante a estruturação de um sistema de pagamento por um serviço público efetivamente prestado e usufruído pelos munícipes, a exemplo de outros serviços, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, internet, tratamento de esgoto, telefonia, entre outros, que são remunerados conforme a proporção de utilização.

No modelo atual, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são subsidiados com recursos do orçamento municipal, que acaba comprometido numa porção considerável para custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos de toda uma população, sem diferenciar quem gera mais de quem gera menos, nem quem faz a separação na fonte e se engaja com a coleta seletiva de quem descarta tudo misturado.

Somente a partir da estruturação adequada deste instrumento de cobrança será possível aplicar o princípio do gerador-pagador e arcar com os custos adequados do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos e, além de atender às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), evoluir para um sistema circular de gestão de resíduos.

Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020 mostram que o déficit da destinação final adequada cresceu 16% na última década e a valorização de resíduos por meio da reciclagem e do seu aproveitamento energético nada avançou, demonstrando que a carência de recursos destinados para custear os serviços de limpeza urbana é generalizada em todo o País, com um número reduzido de municípios que arrecada valores minimamente necessários para custeio das operações atuais, e todos praticamente sem perspectivas para viabilizar avanços na gestão de resíduos sólidos, um serviço de caráter essencial e contínuo, que integra a principal barreira sanitária de qualquer sociedade.

Estimativas da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) mostram que, além do montante atualmente aplicado, há necessidade de investimentos (Capex) da ordem de R$ 10 bilhões até 2031 para as infraestruturas minimamente necessárias para adequação do sistema de gestão de resíduos no País, em atendimento à PNRS, e uma demanda por recursos para custeio dessas novas operações (Opex) da ordem de R$ 14,3 bilhões por ano, para garantir o funcionamento dessas novas unidades. Por outro lado, relatório da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicado em março de 2021 indica que atualmente os municípios arrecadam R$ 6,5 bilhões por ano para manter as operações de gestão de resíduos, ante uma despesa anual que se aproxima dos R$ 15 bilhões.

Esta situação verificada atualmente, de carência de recursos para implementar uma prestação minimamente adequada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mantém o País refém de um sistema ainda medieval, em que proliferam lixões a céu aberto causando poluição ambiental e prejuízos à saúde de mais de 77 milhões de pessoas de forma contínua. Trata-se de uma dinâmica que gera um custo de US$ 1 bilhão por ano para o sistema de saúde e uma perda de ao menos R$ 14 bilhões por ano somente com o não aproveitamento dos materiais recicláveis que são despejados em tais unidades irregulares (lixões e aterros controlados).

Vê-se, portanto, como é essencial a instituição de um instrumento de remuneração para assegurar que os recursos necessários ao atendimento das determinações do Novo Marco do Saneamento e da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, sancionada há mais de dez anos, sejam efetivamente arrecadados. Além de resolver um problema ambiental e de saúde pública, isso propicia a liberação de recursos públicos do orçamento geral para outras áreas prioritárias (por exemplo, melhorias na saúde, modernização de escolas, construção de moradias e ampliação de benefícios sociais), viabilizando avanços para um setor de relevante utilidade pública que tem urgência para chegar ao século 21.

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PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ISWA), É DIRETOR PRESIDENTE DA ABRELPE

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