E lá vem de novo a tese cretina e golpista da antecipação das eleições
E lá vêm eles de novo com tentativas de… golpe! Os petistas anunciam, vamos dizer assim, três frentes de luta no terreno jurídico: dizem que vão tentar ganhar a batalha no Senado, ensaiam recorrer ao Supremo e, mais uma vez, voltam ao papo furado da antecipação das eleições, o que, segundo os feiticeiros, poderia se dar por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional.
Pensemos cada uma dessas questões. Que o Planalto vá brigar no Senado, bem, isso é de rigor, não é mesmo?, embora eu duvide que possa ser bem-sucedido no seu esforço. Em primeiro lugar, porque fica evidente que Dilma cometeu, sim, crime de responsabilidade. Em segundo lugar, porque também os senadores vão considerar que um governo que tem 137 votos na Câmara já está liquidado.
No Supremo, o chororô encontrará alguma acolhida. Ou não vimos Ricardo Lewandowski, em cena aberta, quase recomendando à presidente que apele à Corte? Incontido, ele praticamente antecipou seu voto. Marco Aurélio, todos sabem, já deixou claro que não vê crime de responsabilidade. Na base dessas considerações, está o juízo absurdo de que a presidente, afinal, não roubou — com outras palavras, foi o que disse José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União.
Bem, vou ter de convidar também os dois ministros a ler a Constituição. Transcrevo, de novo, o Artigo 85 da Carta:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Notem que atentar contra qualquer artigo da Constituição constitui crime de responsabilidade, e especialmente graves são aqueles listados nos sete incisos. Observem que nenhum trata de roubo. Um presidente que não roube um alfinete pode cometer crimes de responsabilidade. A Câmara autorizou o Senado a abrir processo contra a presidente por atentado à Lei Fiscal — e ela, de fato, atentou. Na minha opinião, no esforço para tentar impedir o impeachment, cometeu os outros seis crimes também.
Duvido que a maioria do Supremo vá ceder a esse tipo de chicana.
Eleições
Já a tal antecipação das eleições — Dilma proporia as suas “Diretas Já” — é coisa mesmo de celerados. A proposta seria inconstitucional porque fere o Artigo 60, que trata das cláusulas pétreas — garantias que não podem ser objeto nem mesmo de emenda Constitucional. Transcrevo o Parágrafo 4º do Artigo:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
O inciso 2 deixa claro que não se pode alterar a periodicidade da eleição. Dilma não pode encurtar ou espichar nem o próprio mandato. Ela é presidente, mas o tempo de vigência do cargo que ocupa não lhe pertence. Fosse assim, imaginem a segurança jurídica “destepaiz”: diante da qualquer dificuldade, o governante de turno resolveria mexer no calendário das eleições.
E há um outro impedimento, este político, evidente: o governo não consegue conquistar 171 votos na Câmara para barrar um processo de impeachment. Como faria para conseguir os três quintos nas duas Casas do Congresso para aprovar uma PEC?
Essa tese, sim, vem da mais genuína extração golpista. REINALDO AZEVEDO